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FGTS: governo pode liberar novos saques; veja como consultar o saldo pelo app

Alô Alô Salomão por Alô Alô Salomão
4 anos atrás
em Brasil
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FGTS: governo pode liberar novos saques; veja como consultar o saldo pelo app
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O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou na terça-feira (22) que o governo federal estuda liberar o saque de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a população quitar dívidas.

O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria.

  • FGTS: quem tem direito, quando pode sacar, qual o rendimento? Entenda

 

A consulta ao saldo do Fundo de Garantia pode ser feita somente no aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa (neste caso, somente para correntistas do banco).

Acesso aos aplicativos:

  • Google Play (Android)
  • App Store (IOS)

 

Como acessar a app FGTS no celular:

  • Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em instalar e abra o aplicativo.
  • Selecione a opção “Cadastre-se”.
  • Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso.
  • A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.
  • Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”.
  • O trabalhador vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado. Acesse-o e clique no link que foi enviado.
  • Após o cadastramento, abra o app e informe o “CPF” e “senha” cadastrada.
  • Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre seu histórico profissional. Entre as perguntas que podem ser feitas estão o ano em que o trabalhador começou a trabalhar em tal emprego ou em que ano ele saiu de outro trabalho. É preciso atenção ao preenchimento desses dados, pois, se o trabalhador errar, o aplicativo trava. O histórico profissional pode ser consultado na carteira de trabalho digital. O acesso ao documento é feito usando o cadastro gov.br
  • Após responder essas perguntas, é preciso ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar.

 

Acesso ao aplicativo do FGTS — Foto: Reprodução

Acesso ao aplicativo do FGTS — Foto: Reprodução

Trabalhador precisa informar dados pessoais como CPF para se cadastrar no app FGTS — Foto: Reprodução

Trabalhador precisa informar dados pessoais como CPF para se cadastrar no app FGTS — Foto: Reprodução

Trabalhador deve concordar com termos do aplicativo do FGTS para ter acesso — Foto: Reprodução

Trabalhador deve concordar com termos do aplicativo do FGTS para ter acesso — Foto: Reprodução

Trabalhador deve concordar com termos para ter acesso aos recursos do app FGTS — Foto: Reprodução

Após o cadastro, o trabalhador tem acesso ao saldo atual e ao último depósito — Foto: Reprodução

Após o cadastro, o trabalhador tem acesso ao saldo atual e ao último depósito — Foto: Reprodução

Trabalhador também tem acesso ao saldo de todas as contas vinculadas do FGTS, incluindo as inativas — Foto: Reprodução

Trabalhador também tem acesso ao saldo de todas as contas vinculadas do FGTS, incluindo as inativas — Foto: Reprodução

Se mesmo com o passo a passo o trabalhador não conseguir acessar o aplicativo, ele pode entrar em contato com a Caixa pelos números 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-1040104 (demais regiões).

No app FGTS, além da consulta de saldos e extratos, é possível fazer o saque de valores liberados por rescisão de contrato de trabalho e saque imediato, solicitar outras modalidades de saque com upload de documentos e indicar a conta de qualquer banco para recebimento do crédito.

A Caixa Econômica Federal alerta que o trabalhador nunca deve fornecer sua senha para ninguém, nem por telefone, e-mail ou qualquer outro canal.

Quando o saque é permitido

 

Atualmente, há situações específicas que permitem o saque. Veja todas as hipóteses em que a liberação do recurso é permitida:

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador tiver ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Fonte: G1 NOTICIAS

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