O governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou nesta sexta-feira (26) duas leis que reclassificam e elevam as entrâncias das comarcas de Cruz das Almas e Serrinha. As duas comarcas deixam de ser de entrância intermediária para se tornarem de entrância final.
Conforme as leis nº 14.655 e 14.656, a elevação da entrância não acarreta a promoção automática dos magistrados, mas fica assegurado a eles o direito de perceber a diferença de vencimentos. Os magistrados atualmente classificados nas duas comarcas, quando promovidos à entrância final, poderão optar para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que sejam titulares, no prazo de cinco dias, contados da data de publicação do ato respectivo. Com isso, a vaga a que concorrerá o magistrado será reaberta à promoção.
As despesas decorrentes das duas leis ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.