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Lei que quebra patentes de vacinas é sancionada com vetos

Alô Alô Salomão por Alô Alô Salomão
5 anos atrás
em Política
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Lei que quebra patentes de vacinas é sancionada com vetos

O Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN) está realizando exames para identificação do novo coronavírus (COVID-19)

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (2) a alteração da Lei de Propriedade Industrial, que estabelece a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência nacional ou internacional ou de reconhecimento de estado de calamidade pública na saúde, como é o caso da atual pandemia de covid-19. O projeto de lei que dispõe sobre a mudança foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 11 de agosto e aguardava a sanção presidencial. 

De acordo com o texto do projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado em royalties até que seu valor seja definido.

Em caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos caso ela seja concedida. O pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.

O licenciamento compulsório, termo técnico para a quebra de patente, será feito caso a caso, conforme a lei. Além disso, a quebra só poderá ser determinada pelo poder público na hipótese excepcional de o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local.

“Assim, cabe ressaltar que esse licenciamento compulsório não será aplicado, no momento atual, para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, uma vez que as vacinas estão sendo devidamente fornecidas pelos parceiros internacionais. Contudo, no futuro, caso exista um desabastecimento do mercado local, há a previsão legal para a possibilidade de aplicação da medida, em um caso extremo”, destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Vetos

O presidente decidiu vetar os dispositivos que obrigavam ao proprietário da patente efetuar a transferência de conhecimento e a fornecer os insumos de medicamentos e vacinas.

“Embora meritórias, essas medidas seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica no âmbito do comércio internacional, além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas, havendo meios menos gravosos para se assegurar o enfrentamento desse tipo de crise”, justificou a Presidência.

Fonte: Agência Brasil

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