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Lula sanciona lei contra adultização de crianças nas redes

ANPD irá fiscalizar e punir empresas de tecnologia

Alô Alô Salomão por Alô Alô Salomão
5 meses atrás
em Direitos Humanos
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Lula sanciona lei contra adultização de crianças nas redes
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim do mês passado e ficou conhecida como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Uma das novidades da lei é a previsão de que a fiscalização e punição sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por partes das empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.

Por causa disso, Lula também assinou, no mesmo evento, uma Medida Provisória (MP) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com novas competências para o acompanhamento, a fiscalização e a sanção sobre as obrigações previstas na nova legislação.

“Uma das MPs que estamos enviando para o Congresso transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia para proteger crianças e adolescentes na internet”, destacou o presidente em discurso.

O texto da MP, que ainda não foi divulgado, amplia o orçamento, cria nova estrutura administrativa, incluindo uma carreira específica de analista de nível superior com novos cargos, que serão preenchidos por meio de concurso público da nova agência, que também passa a ser pelas previsões da lei das agências reguladoras.

Com validade imediata, a MP que transforma a ANPD em agência reguladora precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

ECA Digital
Agora sancionado, o ECA Digital passa a ser Lei Federal 15.211/2025. O texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

Além disso, a lei prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

A norma ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar.

“Passados 35 anos desde a sanção do Estatuto da Criança e Adolescente original, o mundo mudou muito. Computadores se popularizaram, surgiram os smartphones. A internet entrou em nossas casas e a redes digitais estão presentes na vida de milhões de brasileiros e brasileiras. Era preciso modernizar os marcos legais e regulatórios no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes”, disse Lula.

O presidente defendeu que a lei coloca o Brasil em uma seleta lista de países que avançaram na criação de dispositivos legais para a proteção de adolescentes no meio digital.

“A partir de hoje, o Brasil tem a honra de se juntar a esse grupo de países. A liberdade de expressão é um valor inegociável, mas não pode servir de desculpa para a prática de crimes no mundo digital”, reforçou.

Para Lula, é inegável a importância das redes digitais, que colaboram com micro e pequenos empreendedores e são alternativa de trabalho para milhões de pessoas, mas que não podem estar acima da lei.

“Não podem continuar sendo usadas para espalhar fake news e discurso de ódio. Não podem dar espaço à prática de crimes como golpes financeiros, exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo ao racismo e à violência contra as mulheres. É um equívoco acreditar que as big techs tomarão a iniciativa de se autorregular. Esse equívoco já custou a vida de várias crianças e adolescentes”, observou.

Outros anúncios
Além da sanção da lei que regula direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital e a transformação da ANPD, o presidente Lula também enviou um Projeto de Lei ao Congresso Nacional que trata da regulação econômica e concorrencial das grandes empresas de tecnologia.

Lula também assinou outra Medida Provisória, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter no Brasil, o Redata.

O programa faz parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC), vinculado a Nova Indústria Brasil (NIB), e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas da Indústria 4.0, como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factores e Internet das Coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenagem, processamento e gestão de dados. Os incentivos financeiros em 2026 para atrair investimentos são de R$ 5,2 bilhões e antecipam benefícios da reforma tributária.

Vetos
A Casa Civil da Presidência da República informou que Lula vetou três pontos do ECA Digital. Um deles tira do texto da lei a definição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como entidade responsável pelo cumprimento das decisões judiciais de bloqueio de plataformas e aplicações.

Essa previsão passa a constar no decreto que regulamenta a lei, também assinado pelo presidente nesta quarta-feira, e que mantém a Anatel com a mesma atribuição. A mudança, segundo o governo, foi apenas para garantir a competência privativa do Poder Executivo de encaminhar a estruturação administrativa de suas competências.

O outro veto exclui a destinação imediata ao Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente dos recursos auferidos com as multas aplicadas com base na nova lei. A medida foi tomada, de acordo com a Casa Civil, para respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que determina um lapso de cinco anos para a vinculação de fundos. Mesmo assim, informou a Casa Civil, o governo enviou essa previsão na MP do Redata, destinando as multas ao fundo, desde que respeitado o interstício de cinco anos determinados pela LDO.

O terceiro veto de Lula foi sobre o chamado Vacatio Legis, para reduzir o tempo de entrada em vigor da nova lei, de um ano para seis meses. Após vetar o dispositivo, Lula editou uma MP para definir o prazo de seis meses a partir do qual a lei deverá ser cumprida pelas plataformas digitais que atuam no país.

Essa MP que reduz o prazo para entrada em vigor da nova lei tem efeito imediato, mas também precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional.

Todos os três vetos devem ser analisados pelos congressistas, que poderão mantê-los ou derrubá-los.

A sanção, com a descrição e justificativa dos vetos, será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Já as medidas provisórias e decretos assinados pelo presidente Lula sairão na próxima edição regular do DOU.

 

Fonte: Agência Brasil
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