Em uma sessão que se estendeu até as 3h40 da madrugada desta quinta-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2159/21, que cria novos tipos de licença ambiental. O projeto foi aprovado por 267 votos a favor e 116 contra, e agora segue para sanção presidencial.
A proposta já havia sido aprovada também no Senado Federal, e retornou para a Câmara. O projeto estabelece o modelo de licenciamento para os empreendimentos estratégicos e a de adesão por compromisso, com procedimentos simplificados e prazos menores para análise.
O relatório do deputado Zé Vitor (PL-MG) incorporou 29 emendas do Senado, e, entre diversas outras medidas, introduz novas categorias de licença ambiental. O relator destacou a contribuição das emendas dos senadores para ampliar a clareza e a objetividade das regras de licenciamento.
“Após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado e que contribua com o desenvolvimento sustentável do País, o projeto se mostra apto”, defendeu o deputado.A proposta foi duramente criticada por deputados governistas, do PT, Psol, PSB e PCdoB. O governo, por meio do líder José Guimarães (PT-CE), se posicionou contrário à matéria. Esses deputados promoveram forte obstrução, que acabou estendendo a votação até o meio da madrugada.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), rebateu acusações de que o projeto teria passado por cima de acordos para que a votação acontecesse somente no mês de agosto. Motta informou que o relator atendeu aproximadamente 70% das demandas do governo, resultado de negociações contínuas para construir um projeto benéfico para o país.
Uma das emendas aprovadas na madrugada desta quinta institui a Licença Ambiental Especial (LAE), aplicável mesmo a empreendimentos com potencial de significativa degradação ambiental. Essa licença poderá ser utilizada para atividades consideradas estratégicas pelo Conselho de Governo, com prioridades definidas bianualmente e uma equipe técnica dedicada permanentemente à função.
A LAE terá prazo de validade de 5 a 10 anos, com análise e decisão em até 12 meses, e prioridade sobre outras licenças. A análise da LAE ocorrerá em fase única, com possibilidade de solicitação de informações adicionais uma única vez.
De acordo com o texto aprovado, outros órgãos deverão priorizar a emissão de documentos necessários. No setor de mineração de grande porte e/ou alto risco, as normas do Conama não serão observadas até que uma lei específica trate do tema.
Já o licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) poderá ser solicitado sem estudos de impacto, com cada ente federativo definindo as atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor que poderão utilizá-lo.
A LAC terá vigência de 5 a 10 anos, mediante o atendimento de condições cumulativas, como conhecimento prévio das características da região e dos impactos ambientais. A intervenção não poderá envolver supressão de vegetação sem autorização ambiental.
Para obter a LAC, o empreendedor deverá apresentar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), cuja análise por amostragem será facultativa. As vistorias por amostragem no local serão anuais.
A LAC poderá ser utilizada para duplicação de rodovias, pavimentação, ampliação e instalação de linhas de transmissão. No entanto, outra emenda dispensa o licenciamento ambiental para serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes.
Os deputados aprovaram ainda uma emenda do Senado que retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades de cujos licenciamentos deverão participar, como Funai, Ministério da Igualdade Racial, Iphan e ICMBio.
O prazo total de prorrogação para apresentação de parecer passa de 10 para 15 dias, com justificativa. A manifestação dessas autoridades será considerada apenas se apresentada no prazo fixado. A autoridade licenciadora não precisará mais avaliar a justificativa do impacto do empreendimento. Sobre terras indígenas, a Funai se manifestará apenas sobre as homologadas.
Quando o empreendimento exigir Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima), as outras autoridades deverão se manifestar em 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, caso houver nas proximidades: terras indígenas homologadas, áreas interditadas, áreas tituladas de remanescentes de quilombos, bens culturais ou tombados, ou unidades de conservação, exceto APAs. As condicionantes para o funcionamento do empreendimento deverão ser fiscalizadas pelo próprio órgão consultado.
A Câmara aprovou ainda emenda excluindo dispositivo que determinava aos órgãos de licenciamento ambiental e às autoridades envolvidas a apresentação de um relatório sobre os recursos humanos necessários ao cumprimento da lei de licenciamento.
Veja abaixo como votaram os deputados da Bahia:
A favor
Arthur O. Maia (União)
Capitão Alden (PL)
Claudio Cajado (PP)
Dal Barreto (União)
Diego Coronel (PSD)
Félix Mendonça Jr (PDT)
João Leão (PP)
Leur Lomanto Jr. (União)
Márcio Marinho (Republicanos)
Neto Carletto (Avante)
Otto Alencar Filho (PSD)
Paulo Magalhães (PSD)
Raimundo Costa (Podemos)
Rogéria Santos (Republicanos)
Contra
Afonso Florence (PT)
Alice Portugal (PCdoB)
Bacelar (PV)
Charles Fernandes (PSD)
Daniel Almeida (PCdoB)
Gabriel Nunes (PSD)
Ivoneide Caetano (PT)
Joseildo Ramos (PT)
Leo Prates (PDT)
Pastor Isidório (Avante)
Valmir Assunção (PT)
Waldenor Pereira (PT)
Zé Neto (PT)qasx
Não votou
Adolfo Viana (PSDB)
Alex Santana (Republicanos)
Antonio Brito (PSD)
Elmar Nascimento (União)
João Carlos Bacelar (PL)
Jorge Solla (PT)
José Rocha (União)
Lídice da Mata (PSB)
Mário Negromonte Jr (PP)
Paulo Azi (União)
Ricardo Maia (MDB)
Roberta Roma (PL)
Foto: Edu Mota / Brasília