A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta sexta-feira (25) que a conta de luz das famílias de baixa renda incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica continuará com a bandeira verde em março, em que não há cobrança adicional.
Para os demais consumidores, continua em vigor a bandeira tarifária escassez hídrica, a mais cara em vigor. Quem não está na tarifa social continuará pagando R$ 14,20 a mais por 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos no mês.
Tarifas anteriores
O sistema de bandeiras tarifárias é uma cobrança aplicada às contas de luz quando o custo de produção de energia aumenta. É o que aconteceu ao longo de 2021, devido à crise energética.
Até outubro do ano passado, estava em vigor para as famílias de baixa renda incluídas na Tarifa Social a tarifa vermelha que gera um adicional de R$ 9,49 por 100 kWh.
Em novembro, a bandeira foi a amarela, com R$ 1,87 adicional na conta de luz para cada 100 kWh consumidos no mês.
A partir de dezembro, a bandeira aplicada à tarifa social foi a verde, sem cobrança adicional para esses consumidores.
Desconto
A Aneel informou ainda que as famílias de baixa renda inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica continuam com direito ao desconto nas tarifas, que varia de 10% a 65% de acordo com a faixa de consumo.
O desconto é concedido nos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais. A exceção são as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, que têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
Inclusão automática
Desde janeiro deste ano, as distribuidoras de energia são obrigadas a cadastrar automaticamente as famílias de baixa renda que atendem aos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica
Antes da lei, sancionada no ano passado, os interessados precisavam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para pedir o benefício.
Segundo a Aneel, o número de beneficiários da tarifa social pode chegar a quase 24 milhões com o cadastro automático.
Têm direito à tarifa social:
- famílias inscritas no Cadastro Único do governo federal, com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos com um integrante que, devido a uma doença ou a uma deficiência, faça uso contínuo de aparelhos médicos que consomem energia elétrica.
Fonte:G1