Um detento que deveria ser transferido para o Conjunto Penal de Barreiras, conforme determinação da Justiça, teve sua entrada negada na unidade prisional. A informação foi confirmada por um agente investigador da Polícia Civil, que relatou o ocorrido no Complexo Policial do bairro Aratu.
Segundo o policial, os detentos custodiados na delegacia foram conduzidos ao Conjunto Penal de Barreiras após audiência de custódia realizada pela juíza Bianca Pfefler, da 2ª Vara Criminal de Barreiras. A transferência seguiu o ofício nº 121/2025, além de outros documentos legais, incluindo o Mandado de Prisão Preventiva expedido pela Comarca de Cícero Dantas e a determinação judicial para o recebimento do preso pelo presídio.
No entanto, ao chegar à unidade prisional, um servidor informou que, após consultar o diretor do Conjunto Penal de Barreiras, André Arthur da S. Guedes, foi decidido que um dos detentos não seria aceito. A justificativa apresentada foi a ausência da assinatura da juíza no documento de ordem. Mesmo após contato telefônico entre o preposto do presídio e um analista judiciário da 2ª Vara Criminal, a negativa foi mantida.
Diante da recusa, o agente investigador teve que retornar com o detento à delegacia, onde permaneceu sob custódia. O policial ressaltou que a Polícia Civil não dispõe de estrutura adequada para manter presos na unidade, incluindo a falta de alimentação específica para os custodiados. O caso segue à disposição das autoridades competentes para providências.
Fonte: Polícia