O Ministério Público estadual recomendou, ontem, dia 10, ao Município de Cristópolis, à Comissão do Concurso Público e à entidade ou pessoa jurídica responsável pela sua realização, que sejam promovidas alterações imediatas em duas cláusulas referentes a pessoas com deficiência no Edital n. 01/2022 do concurso público divulgado no Diário Oficial do Município no dia 03 de maio.
Na recomendação, o promotor de Justiça André Luís Silva Fetal orienta que haja anulação integral e nova redação da cláusula 3.3 do edital, que exige a anexação “em campo específico no ato da inscrição, de atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua deficiência, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como requerimento informando as condições necessárias à realização do concurso público, conforme sua deficiência, cabendo à Prefeitura Municipal conceder os meios necessários à sua realização”, por conter exigência que, segundo o promotor, restringe a competitividade do concurso e cria embaraços desnecessários aos candidatos que não residem na cidade de Cristópolis.
O documento sugere que a nova redação da cláusula exija apenas a apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico, subscrito por profissional médico da rede pública ou particular de saúde, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.
É recomendada, também, a anulação da cláusula 3.5. do edital, que dispõe que o “laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone e o n° do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo”.
De acordo com o promotor de Justiça, a nova redação da cláusula deve exigir apenas a apresentação de laudo médico com prazo de até de 180 dias anteriores à abertura das inscrições, subscrito manualmente ou digitado, com identificação expressa do número de registro no conselho de classe (CRM), por profissional médico da rede pública ou particular de saúde, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
Fonte:Cecom/MP