Unidades de Saúde dos municípios da Bahia devem adotar medidas para cessar exigência de boletim de ocorrência ou ordem judicial para a interrupção da gravidez pós estupro
Arte com fundo rosa claro. Do lado direito há a ilustração feita em lápis de cor de nove mulheres de várias cores, idades e orientações sexuais. Do lado direito está escrito Nota Técnica.
O Ministério Público Federal (MPF) e o MP da Bahia (MP/BA) emitiram nota técnica, voltada aos estabelecimentos de saúde públicos ou privados do estado, para que revisem procedimentos e cessem a exigência de boletim de ocorrência (BO) ou ordem judicial, em casos de interrupção da gravidez de mulheres vítimas de violência sexual – conhecido como aborto legal.
Os MPs apontam que a exigência ilegal de documentação (BO ou decisão judicial) para proceder o aborto foi identificado nos municípios baianos de Feira de Santana, Itabuna e Campo Formoso, em fiscalização por amostragem realizada pelos ministérios públicos.
No documento, os órgãos destacam também que já existem diversas manifestações e notas técnicas de entidades como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF, o Ministério da Saúde (MS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), além de convenções e normas internacionais, defendendo a atenção humanizada ao abortamento.
Os procuradores Marília Siqueira e Ramiro Rockenbach, titular e adjunto da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), assinam a nota técnica e reforçam que o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, já que a comunicação oficial sobre casos de interrupção legal de gravidez deve ser feita apenas para fins estatísticos, para formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento, “com vistas à identificação do agressor e possível interrupção de violências sexuais contra outras vítimas”. Também assinam a nota, pelo MP/BA, os promotores de Justiça André Luís Mota, Edvaldo Vivas e Patricia Kathy Mendes.
Por fim, os MPs sugerem aos órgãos de execução de ambos os ramos do Ministério Público que averiguem, dentro dos limites de suas respectivas atribuições, se nos municípios baianos em que atuam vem ocorrendo a exigência de documentos para a realização dos procedimentos de interrupção da gravidez e, caso ocorra, adotem as providências cabíveis para afastá-la.
Confira a íntegra da Nota Técnica dos MPs.
O que devo fazer em caso de violência sexual? Segundo o Guia do Aborto Legal e de Cuidado à Pessoa em Situação de Violência, em casos de violência sexual, existem cuidados de saúde importantes que devem ser tomados em até 72 horas após a exposição. Dentro desse período, é possível prevenir algumas infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e a gravidez. Ao procurar o serviço de saúde, a pessoa em situação de violência sexual deve receber avaliação clínica para detectar possíveis contaminações (HIV, sífilis, hepatites, entre outras) e teste rápido de gravidez. Depois dos exames clínicos, uma equipe multidisciplinar deverá realizar o acompanhamento clínico e psicossocial dessa pessoa.
O atendimento emergencial em casos de violência sexual deve ser realizado por todos os hospitais da rede do SUS. Alguns serviços, entretanto, são especializados na atenção às pessoas em situação de violência sexual, tendo como funções essenciais oferecer atenção integral em saúde e fomentar o cuidado em rede do SUS.
A Lei 12815/2013, conhecida como “Lei do Minuto Seguinte”, garante às pessoas em situação de violência sexual o atendimento imediato em todos os hospitais integrantes da rede do SUS e compreende diagnóstico e tratamento de lesões decorrentes da violência sofrida.
O Guia do Aborto Legal e de Cuidado à Pessoa em Situação de Violência Sexual é uma publicação produzida pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e pelo Fórum Aborto Legal/RS, com o apoio e a cooperação do Ministério Público Federal. Confira a íntegra em bit.ly/GuiaAbortoLegal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na Bahia