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Relator da Faroeste já escutou mais de 200 testemunhas em 18 audiências

Alô Alô Salomão por Alô Alô Salomão
4 anos atrás
em Bahia
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Relator da Faroeste já escutou mais de 200 testemunhas em 18 audiências
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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), informou em um despacho os motivos para ainda não ter concluído o julgamento da Ação Penal 940, a primeira originada com a Operação Faroeste. A ação tem como réus desembargadores, juízes e advogados baianos, além do casal Adailton e Geciane Maturino, por envolvimento em um suposto esquema de compra e venda de sentenças sobre mais de 300 mil hectares de terras no oeste do estado.

Segundo o ministro, a ação penal apresenta peculiaridades, como 15 réus com imputações de múltiplas condutas delituosas. Ele conta que já foram realizadas 18 audiências para oitiva de mais de 200 testemunhas arroladas pelas partes. Por esse motivo, a intimação dos réus ocorrerá após o encerramento das audiências de instrução, pois requerem diligências para renovação ou alteração das já requeridas na denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), apresentada pelas partes há mais de dois anos.

A explicação foi dada diante de questionamentos da defesa do desembargador Gesivaldo Britto, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), afastado na operação. A defesa do desembargador alega que o próximo ato processual deveria ser o interrogatório dos réus. Do mesmo modo, a defesa da desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal e da sobrinha dela, Karla Janayna Leal Vieira, pediu a requisição de novas diligências após o interrogatório dos acusados.

O ministro salienta que a resposta das partes reforça a necessidade de algumas provas e, eventualmente, a dispensa de outras, “promovendo o saneamento processual e evitando a produção probatória irrelevante ou inútil ao processo”. Destaca que diligências probatórias podem esclarecer dúvidas sobre pontos relevantes ao processo, “auxiliando o Juízo na formação de seu convencimento”. “Ainda, entendendo o interrogatório como ato processual de natureza híbrida (meio de prova e também de defesa), o princípio do devido processo legal recomenda, dentro do possível, a oitiva pessoal dos acusados como ato final da instrução processual”, explica.

Og Fernandes frisa que, após os interrogatórios dos réus e antes da intimação para oferecimento de alegações finais, será oportunizada às partes a realização de novas diligências, “desde que comprovada a sua necessidade a partir de circunstâncias ocorridas na instrução”. Na mesma manifestação, o relator da Faroeste determinou que a Polícia Federal entregue à defesa de Maria da Graça e Karla Janayna o HD com as mídias apreendidas durante as operações.

Fonte:Bahia Notícias

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