Na próxima semana, o Governo Federal encerra o pagamento do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 42 milhões de trabalhadores estão aptos a resgatarem o valor de até R$ 1 mil.
Mesmo que os repasses sejam finalizados – previsão para o dia 15/06 -, os trabalhadores poderão sacar os recursos até 15 de dezembro, caso contrário, retornarão às contas do FGTS do titular devidamente corrigidos. Os depósitos estão ocorrendo via conta Poupança Digital+, do Caixa Tem.
Quem pode receber o saque extraordinário do FGTS?
Todo e qualquer trabalhador com saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS pode realizar o saque extraordinário. Também são incluídos os desempregados e negativados.
Quem não pode receber o saque extraordinário do FGTS?
Os trabalhadores que não tiverem saldo disponível no FGTS não podem realizar o saque extraordinário. Isso porque, não há nada a se resgatar, uma vez que os valores em liberação são do próprio titular.
Outro grupo que não pode aderir a modalidade é dos cidadãos que comprometeram o saldo em alguma operação de crédito, a exemplo, a antecipação o saque-aniversário. Acontece que os recursos ficam bloqueados até o pagamento da dívida.
Como posso consultar o saldo do FGTS?
A consulta do FGTS poderá ser feita por meio do aplicativo do FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa.
Pelo aplicativo:
- Baixe ou atualize o aplicativo do FGTS caso já tenha;
- Abra o app e clique em “Entrar no aplicativo” e clique em “Continuar”;
- Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”;
- É possível que o sistema solicite a identificação de imagens, selecione-as e vá em “Verificar”;
- Na sequência, informe a senha e clique em “Entrar”;
- Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”;
- Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”;
- Em seguida, aparecerá quanto estará disponível para o saque;
- Clique em “Ver contas FGTS liberadas”, caso queira saber de quais contas o dinheiro será debitado;
- Para liberar o dinheiro, basta voltar à tela anterior e tocar em “Solicitar saque”;
- Para finalizar, clique em “Confirmar”.
Pelo site:
- Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br;
- Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”;
- Informe o seu CPF ou o número do PIS;
- Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”;
- Caso o sistema solicite a identificação de imagens, identifique-as e vá em “Verificar”;
- Insira a sua senha e clique em “Continuar”;
- Feito isto, o sistema informará se você terá direito ao saque do FGTS e como ocorrerá o procedimento.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.
Contudo, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados a conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Calendário do saque extraordinário
Confira as datas dos últimos repasses:
- Nascidos em Novembro: 8 de junho;
- Nascidos em Dezembro: 15 de junho.