A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Riachão das Neves realizou, nesta semana, o resgate de uma ave silvestre da espécie maracanã-guaçu (Ara severus) no distrito de São José. A ave apareceu no quintal de um morador, que percebeu sinais de mutilação nas asas, impossibilitando o voo. Sensibilizado com a situação, ele a colocou em uma gaiola, alimentou e imediatamente acionou a equipe ambiental do município.
O resgate foi conduzido pelo secretário de Meio Ambiente, o biólogo Ronaldo Ursulino dos Santos, acompanhado por técnicos da pasta. A ave foi encaminhada ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), em Barreiras, e será transferida para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), em Vitória da Conquista, onde receberá os cuidados necessários para sua reabilitação.
De acordo com o secretário, a ave provavelmente foi mantida ilegalmente em cativeiro, com as asas cortadas propositalmente — uma prática considerada crime ambiental. “A ação configura maus-tratos e criação ilegal de animal silvestre, prática vedada pela Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra a fauna”, destacou o biólogo.
A legislação prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa para quem captura, mantém em cativeiro ou utiliza espécimes da fauna silvestre sem autorização. A penalidade é agravada em casos de maus-tratos, mutilações ou quando o crime compromete a reprodução da espécie. Incorrem nas mesmas penas aqueles que vendem, transportam ou mantêm animais silvestres de criadouros não autorizados, bem como os que destroem ninhos ou abrigos naturais.
A maracanã-guaçu, também conhecida como maracanã-açu, é a única arara verde do Brasil, encontrada em matas ciliares e buritizais. Sua presença é registrada da Amazônia à Bahia, além de outras regiões da América do Sul e Central. A captura e o comércio ilegal da espécie representam ameaça à biodiversidade e ao equilíbrio ecológico.
A Secretaria de Meio Ambiente reforça que a colaboração da população é fundamental para a proteção da fauna. Casos suspeitos de cativeiro irregular, comércio ou maus-tratos devem ser denunciados às autoridades ambientais competentes.