Após um Recurso Extraordinário em que um preso questionava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve a ordem da Penitenciária Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, de reter os manuscritos de um livro escrito pelo detento e só liberá-los após o cumprimento integral da pena, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se presos podem publicar livros enquanto cumprem pena.
A matéria trata dos limites da liberdade de expressão dentro do sistema prisional. A decisão de mérito a ser tomada posteriormente pela Corte deverá ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário em casos semelhantes.
O Manual do Sistema Penitenciário Federal, editado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, permite que detentos escrevam livros, poesias e outros textos, desde que autorizados pela direção da unidade. No entanto, o manuscrito não pode ser divulgado nem sair do presídio. Os escritos são recolhidos e guardados junto aos pertences do preso, sem possibilidade de entrega a familiares, amigos ou advogados.
Para o autor do manuscrito retido, as orientações do manual violam a Lei de Execução Penal e o Código Penal. O argumento é de que as medidas não têm respaldo legal e desestimulam o desenvolvimento intelectual do preso, contrariando o direito à leitura. Os advogados também sustentam que presumir que os textos possam conter mensagens ilícitas fere o princípio da presunção de inocência. (Bahia Notícias).