A decisão, de caráter liminar, ainda deverá ser ratificada pelo plenário da Corte. As informações são da coluna Radar, da Veja.
As normas que foram suspensas permitiam que o licenciamento de empreendimentos e atividades nas faixas terrestres e marítimas da zona costeira possam ser feitas pelo órgão executor de política ambiental do município que tivesse conselho próprio de meio ambiente.
Além disso, a legislação estadual também permitia que esses mesmos municípios fossem responsáveis pela prática dos atos administrativos nos processos de licenciamento ambiental de impacto local, bem como pela autorização de supressão de vegetação nativa para todos os estágios de regeneração da Mata Atlântica na área urbana.
Na decisão, Lewandowski acatou o argumento da PGR que afirmava que os trechos citados estavam se sobrepondo à competência legislativa da União.
Fonte: Bahia Noticias