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Empreendedores de municípios atingidos pelas chuvas têm até sexta-feira (28) para solicitar crédito emergencial do Governo do Estado

Alô Alô Salomão por Alô Alô Salomão
4 anos atrás
em Bahia
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Empreendedores de municípios atingidos pelas chuvas têm até sexta-feira (28) para solicitar crédito emergencial do Governo do Estado
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Empreendedores baianos impactados pelas chuvas têm até a próxima sexta-feira (28) para solicitar o crédito emergencial do Governo do Estado, por meio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) e da Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia). Os interessados devem procurar as prefeituras dos municípios que sofreram com as enchentes no final do ano passado.

“Não pode ser uma pessoa que foi atingida indiretamente, mas as pessoas que foram atingidas diretamente pelas chuvas. O objetivo é específico e voltado para recuperar a economia dos municípios prejudicados pelas enchentes. Já temos mais de mil solicitações de empréstimo, portanto, é um valor considerável que o Governo do Estado está disponibilizando, ultrapassando R$ 20 milhões”, explicou o titular da Setre, Davidson Magalhães. Em algumas cidades, o serviço é realizado nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

As concessões de financiamento emergencial permitem parcelamento em até 48 meses, incluindo carência de até 12 meses para pagamento da primeira parcela, sem juros para valores até R$ 150 mil. Após as verificações e avaliação simplificada de crédito, os contratos são elaborados e enviados para assinatura dos comerciantes e prestadores de serviço, que poderão utilizar os recursos para reconstruir suas atividades.

“O crédito emergencial foi uma iniciativa importante do Governo do Estado para recuperar a atividade econômica, especialmente do comércio, da área de serviços, das indústrias e daqueles microempreendedores, até da economia informal, que foram bastante atingidos, que perderam seus produtos e tiveram avarias importantes nos seus estabelecimentos. Na modalidade acima de R$ 150 mil, o acréscimo é de apenas a taxa da Selic, portanto, uma condição completamente especial”, completou o secretário.

Repórter: Lina Magalí

Fonte: SECOM

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