Uma médica de 33 anos denunciou um caso de agressão física contra o próprio filho, uma criança de 3 anos e 10 meses, ocorrido no interior de sua residência. O episódio foi registrado junto às autoridades para apuração dos fatos e adoção das medidas legais cabíveis.
De acordo com o relato da mãe, o menino — identificado pelas iniciais A.C.U. — teria sido agredido com dois golpes de sandália por uma mulher de 55 anos, que à época trabalhava como empregada doméstica na casa da família. O caso aconteceu em um edifício localizado na Rua Voluntários da Pátria, no bairro Renato Gonçalves.
Ainda segundo a comunicante, a própria criança relatou que não teria sido a primeira vez em que sofreu agressões por parte da mesma pessoa, o que indica a possibilidade de episódios anteriores de violência.
Diante da gravidade da denúncia — especialmente por envolver uma criança em idade pré-escolar — o caso foi formalmente registrado e deverá ser apurado pelos órgãos competentes. Situações dessa natureza configuram violação grave dos direitos da criança e do adolescente, assegurados pela legislação brasileira.
A conduta da empregada doméstica é crime?
Sim. A conduta descrita pode configurar crime, além de outras infrações legais, a depender do resultado das investigações.
Principais enquadramentos legais possíveis:
Maus-tratos (art. 136 do Código Penal)
Caracteriza-se quando alguém, sob sua autoridade ou responsabilidade, expõe a perigo a integridade física ou psicológica de criança, submetendo-a a castigo físico ou tratamento cruel.
Pena: detenção de 2 meses a 1 ano, podendo ser aumentada conforme as circunstâncias.
Lesão corporal (art. 129 do Código Penal)
Caso fique comprovada a agressão física com intenção de ferir, ainda que sem lesões graves aparentes.
A pena varia conforme a gravidade da lesão.
Violência contra criança – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O ECA garante proteção integral à criança e ao adolescente. Qualquer forma de violência física ou psicológica é considerada violação de direitos, podendo gerar responsabilização criminal e civil.
Reincidência e agravantes
O relato da criança sobre agressões anteriores pode agravar a situação da acusada, caso fique comprovado que os atos eram recorrentes.
Importante
• Não é permitido castigo físico, mesmo sob alegação de correção ou disciplina.
• A responsabilidade penal independe de vínculo empregatício.
• Casos que envolvem crianças costumam ter prioridade na apuração pelas autoridades.
A investigação seguirá sob responsabilidade dos órgãos competentes, respeitando o sigilo e a proteção integral da criança.











