A Caixa Econômica Federal divulgou o Calendário Abono Salarial 2024, referente ao ano-base 2022. O cronograma foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião realizada nesta quarta-feira (13).
O pagamento começa a partir de 15 de fevereiro. Para o pagamento do PIS, considera-se o mês de nascimento do trabalhador. Já para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa. Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 27 de dezembro.
Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
De acordo com o Codefat, cerca de 24,5 milhões de trabalhadores devem receber o abono salarial, somando um total de R$ 23,9 bilhões em benefícios. Veja as datas:
Calendário de Pagamento Pis 2024 (Ano-Base 2022)
NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE Pagamento Final
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Calendário de Pagamento Pasep 2024 (Ano-Base 2022)
Final da Inscrição Recebem a partir de Pagamento final em
0 15/02/2024 27/12/2024
1 15/03/2024 27/12/2024
2 e 3 15/04/2024 27/12/2024
4 e 5 15/05/2024 27/12/2024
6 e 7 15/06/2024 27/12/2024
8 15/07/2024 27/12/2024
9 15/08/2024 27/12/2024
O que é o abono salarial?
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo. O pagamento é feito conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), aos trabalhadores que tem os requisitos previstos em lei.
O dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego confirmar os trabalhadores que têm direito ao benefício.
Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
Quem não tem direito ao abono salarial?
empregado(a) doméstico(a);
trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor?
O valor do abono salarial pode chegar a um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.
Com aumento do salário-mínimo a partir de janeiro, o valor do abono salarial pode chegar até R$ 1.412.
As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas no dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br.
Ministério do Trabalho e Emprego