Chegou o momento de despedida do trabalho da agente investigadora da Polícia Civil, Maria Adália Barros. Na tarde desta terça-feira (02), ela agradeceu bastante aos colegas de trabalho (delegados, agentes investigadores e escrivães) por todo o tempo de companheirismo, e falou sobre o novo ciclo de vida que pretende seguir ao lado da família, em sua terra natal (Pernambuco), para onde pretende retornar.
Os agentes que falaram com nossa reportagem sobre a aposentadoria de Adália, expressaram mensagens de gratidão e agradecimentos à servidora pública estadual pelo esforço e dedicação durante os 25 anos de trajetória na polícia judiciária, nas fileiras da 11ª COORPIN.
Maria Adália também foi agraciada com uma placa de honra ao mérito, recebida das mãos do coordenador regional, e encerrou a festa saboreando um delicioso bolo decorado, acompanhado de doces, salgados e refrigerantes, servidos pelos colegas de trabalho.
A festa de despedida aconteceu em um dos alojamentos do complexo policial do bairro Aratu, com presença do coordenador regional, Dr. Rivaldo Luz; delegados, Dr. José Romero, Dr. Mauro Borges, agentes e escrivães.
“Aposentadoria do Policial Civil e Federal (PF, PRF, PFF, Câmara e Senado):
Você sabe como funciona a aposentadoria do Policial Civil e Federal (PF e PRF)?
O Policial Civil e Federal (PF, PRF, PFF, Câmara e Senado) tem direito a uma aposentadoria especial com regras diferenciadas, com menos tempo de contribuição do que os demais servidores públicos.
Como funciona a aposentadoria do policial?
A Lei Complementar nº 51/1985 prevê as regras de aposentadoria do servidor público policial.
Todavia, no ano de 2019, o Congresso Nacional aprovou a reforma da previdência.
Antes dessa reforma da previdência (13/11/2019), as regras da Lei Complementar nº 51/1985 eram aplicáveis a todos os Policiais Civis e Federais do Brasil.
A reforma da previdência alterou essas regras.
E passou a determinar que cada unidade da Federação deve criar suas próprias regras especiais de aposentadoria para os seus policiais.
Ou seja, os policiais do Estado não vão mais necessariamente se aposentar com base nas mesmas regras de aposentadoria dos policiais federais e do Distrito Federal.
Na realidade, a própria reforma da previdência criou regras especiais de aposentadoria para os Policiais Civis do Distrito Federal e para os Policiais da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
E que, em relação aos policiais civis dos Estados, continuam aplicáveis as regras antigas enquanto os respectivos Estados não fizerem suas próprias alterações.
Quem é considerado policial para fins de aposentadoria?
As regras especiais de aposentadoria podem ser aplicadas para os seguintes policiais:
Policiais Civis das Polícias Civis dos Estados;
Policiais Civis da Polícia Civil do Distrito Federal; e
Policiais da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Tais regras devem ser aplicadas para quaisquer servidores públicos que exerçam atividade policial nos órgãos acima mencionados.
Isso inclui todos os cargos de natureza policial, como agente, escrivão, investigador, perito e delegado, entre outros.
Em relação à Polícia Militar, as regras de “aposentadoria” são diferentes, pois estão previstas pelo Sistema de Proteção Social dos Militares”. (Fonte: lemosdemiranda.adv.br)