A denúncia foi feita pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que aponta uma conivência do gestor com o funcionamento de um depósito irregular de lixo, desde 2017.
Para o MP, a conduta é “provocadora de poluição ambiental”, especialmente pelo lançamento de detritos que “tornaram uma área rural imprópria para a ocupação humana em razão de danos ambientais causados à saúde, à flora e à deterioração de bioma”.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (29), no Diário de Justiça Eletrônico, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho foi denunciado pela manutenção do lixão em área rural, que vem causando danos às pessoas da localidade em razão do acúmulo de insetos e pragas, além da poluição provocada no solo, na atmosfera e na flora, e os danos causados pela fumaça decorrente de incêndios no local, próximo à Rodovia BR-242.
Fonte: Paulo de Souza