A advogada Geisa Freire Barbosa, moradora de Luís Eduardo Magalhães, acusada de xenofobia contra a população de Barreiras, cidade polo da região Oeste da Bahia, baianos e nordestinos, causa indignação nas redes sociais, depois de postar vídeo preconceituoso no Instagram, demonstrando sentimento de ódio contra eleitores, que, no primeiro turno das eleições presidenciais, deram maioria dos votos ao candidato Lula (PT) no município vizinho (Barreiras/Bahia) e todo o nordeste, na disputa contra Bolsonaro (PL). A mesma faz discurso apologista, enaltecendo eleitores do município onde ela mora, Luís Eduardo Magalhães, por terem votado em seu candidato, ainda faz reflexões racistas contra eleitores que votaram contra. A advogada também expõe visão etnocêntrica, insinuando que existe aversão de quem é de Luís Eduardo Magalhães contra os barreirenses e dirige xingamentos aos baianos e nordestinos.
Em tom irônico, ela cita às seguintes frases: “Eu tô feliz, porque minha cidade tem um pessoal que ainda pensa. Barreiras… Barreiras além de ser cheia de muriçoca é cheia de petista. Barreiras, que vergonha Barreiras! É por isso que, gente, Barreiras… a gente sempre vai ter rixa com gente de Barreiras – porque uma situação dessa aí, o PT ganhar em Barreiras é fora da casinha. Por isso que Barreiras é feia!”.
Ao mesmo instante citou frases do tipo: “… o Brasil e o brasileiro são uma fraude. O baiano e o nordestino têm mais é que se lascar!”.
Apesar de a advogada ter postado outros vídeos tentando se desculpar, declarando que sempre compartilhou brincadeiras, sátiras políticas e piadas nos seus stories, demonstrando profundo arrependimento, os primeiros vídeos viralizaram nas redes sociais e provocaram revolta em muita gente.
Na manhã desta terça-feira (05), o assunto foi um dos principais destaques da programação da rádio Oeste/FM/Barreiras, afiliada da rede Boa/FM. O âncora do programa, Jota Silva enfatizou que não existe rixa entre luiseduardenses e barreirenses, como foi citado por ela, a qual tenta incitar uma rivalidade entre os habitantes dos dois municípios e enfatizou que advogados de Barreiras estão cobrando um posicionamento da OAB e outros órgãos sobre o assunto.
Discriminação ou preconceito
“Inicialmente, a lei foi elaborada para a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e ficou conhecida como lei do racismo, mas a lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, acrescentou os termos etnia, religião e procedência nacional, e ampliou a proteção da lei para vários tipos de intolerância.
As penas previstas podem chegar até 5 anos de reclusão e variam de acordo com o tipo de conduta.
O intuito da norma é de preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, mais especificamente de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Lei nº 7.716, DE 5 de janeiro de 1989.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, tjdft.jus.br. (Assistam vídeos a seguir)