O governo baiano acaba de enviar à Assembleia Legislativa um projeto da lei com o objetivo de adequar rotinas e disciplinar a aplicação no Estado da Lei Federal nº. 14.133/2021, que dispõe sobre normas gerais de licitações e contratos na administração pública. Criado em atenção a uma exigência de regulamentação prevista na Constituição Estadual, o projeto de lei nº 25.080/2023, caso aprovado, irá viabilizar a adoção de uma série de inovações voltadas para garantir mais transparência, economicidade e eficiência aos processos de compras e contratações públicas
Entre as novidades previstas, está, por exemplo, a criação da modalidade de licitação “diálogo competitivo”, que contribui para a contratação de objetos complexos, para os quais os antigos modelos de licitação eram insuficientes e resultavam, não raramente, em problemas de execução contratual.
Para licitações de todas as modalidades, o novo regramento elege o formato eletrônico como regra, com a realização de sessões públicas presenciais apenas em casos excepcionais, devidamente motivados e com gravação em áudio e vídeo.
Também visam contribuir para o aprimoramento das contratações, medidas como a proibição de aquisição de itens de luxo, e a previsão de utilização de meios alternativos para resolução de controvérsias (conciliação, mediação, arbitragem), além da possibilidade de celebração de contratos com a administração pública por até cinco anos e a contratação por prazo indeterminado nos casos de serviços de monopólio, como água e energia.
Vale ressaltar que todas estas inovações já estão previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021. De acordo com a Constituição Federal, as regras gerais acerca de licitações e contratos são matérias de competência exclusiva da União, cabendo aos Estados e Municípios apenas a edição de normas específicas que não podem contrariar as normas gerais editadas em âmbito nacional.
Para garantir que durante a transição para o novo regramento não haja impactos prejudiciais à continuidade das compras e contratações no Estado, o projeto de lei baiano prevê ainda um período de convivência entre a lei atual, nº 9.433/2005, e a nova legislação a ser publicada.
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