O governo alterou os prazos para empresas definirem a adesão ao Simples Nacional e a forma de recolhimento dos novos tributos criados pela Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A adesão ao Simples Nacional, que tradicionalmente ocorria no início do ano, havia sido antecipada para setembro de 2026. Com a nova mudança, as empresas poderão fazer a opção até 15 de outubro.
Também foi prorrogado o prazo para a escolha da modalidade de recolhimento do IBS e da CBS. A definição poderá ser feita até 30 de outubro.
O que muda para as empresas
Com a implementação da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão escolher entre dois modelos. No chamado Simples puro, os tributos permanecem concentrados na guia única de pagamento, o DAS.
Já no modelo híbrido, o IBS e a CBS são recolhidos separadamente, seguindo as regras do regime geral. Nesse formato, as empresas podem gerar e aproveitar créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.
A escolha pode ter impactos diferentes conforme o perfil do negócio. Empresas que vendem para outras companhias podem considerar o aproveitamento de créditos um fator relevante, enquanto negócios voltados ao consumidor final podem optar pela manutenção do modelo simplificado.
As empresas ainda poderão revisar a decisão tomada. O calendário prevê o cancelamento das opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro, antes do início efetivo da cobrança em 2027.
O MEI não será afetado pela escolha e continuará submetido ao regime simplificado, com valores fixos mensais.
Novo calendário
Opção pelo Simples Nacional: até 15 de outubro;
Regularização de pendências para ingresso no Simples: até 30 de outubro;
Escolha do regime regular do IBS e da CBS: até 30 de outubro;
Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro.
















