O governo brasileiro publicou nesta segunda-feira (20) a portaria que define regras para a entrada de viajantes no Brasil durante a ocorrência da pandemia da Covid-19. O documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU), foi publicado pela Casa Civil, pelos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutur
De acordo com a portaria, o comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) serão exigidos em todos os aeroportos. Assim como a apresentação de teste de diagnóstico negativo, realizado em até 72 horas antes do embarque, além do comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Conforme divulgou a CNN Brasil, os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso. De acordo com o decreto, também estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação os seguintes viajantes:
Com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico; não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde; em virtude de questões humanitárias (descritas na portaria); provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no site do ministério; brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.
Fonte: Bahia Noticias