Foram solicitados os documentos do veículo, do motorista e dos passageiros. Em consulta ao banco de dados e sistemas policiais utilizados pela PRF, foi constatado que o ‘carona’, um homem de 24 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo pelo crime de roubo, delito previsto no art. 157 do Código Penal Brasileiro.
O mandado de prisão preventiva foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e tem validade até 28/01/2040.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao passageiro, sendo este encaminhado à autoridade competente para a Delegacia de Polícia Civil, para as providências cabíveis.
*As informações são da PRF*