A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu uma menina de 11 anos de fazer um aborto depois de ter sido estuprada, em Santa Catarina, deixou o caso. Mas não por causa da repercussão do episódio. Ela foi promovida e transferida da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50km de Florianópolis — onde corre o processo pela violência contra a criança —, para Brusque.
A promoção foi confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SC) no último dia 15, antes de o crime ganhar divulgação por meio de uma reportagem dos sites Catarinas e The Intercept Brasil, publicada na última segunda-feira. Segundo a matéria, a criança chegou ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com 22 semanas de gestação. A equipe médica, porém, se recusou a fazer o aborto. A interrupção da gravidez de vítimas de violência sexual está prevista em lei.
A juíza mandou a menina para um abrigo, impedindo que ela fosse submetida ao procedimento, como quer a família. A justificativa foi a de que a medida serviria para proteger a criança, porque há indícios de que os abusos ocorriam em casa. Mas, na decisão, a magistrada disse que havia “risco” de que a “mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”.
“Se no início da medida protetiva o motivo do acolhimento institucional era a presença de suspeitos homens na casa, o fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”, escreveu Joana.
No despacho, ela defendeu a continuidade da gestação. E citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou se o feto atingir 500g — independentemente de a vida da menina estar em risco. “Ainda que feita a retirada do bebê no caso de risco concreto para a gestante, por qual motivo seria descartada a vida do bebê, que tem mais de 22 semanas e não é mais um conjunto de células, um bebê humano completo?”, questionou Joana.
Indução
As reportagens trouxeram trechos da audiência com a criança, quando a juíza induz a menina a segurar a gestação. “Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?”, perguntou.
A menina responde: “Não sei”. A juíza insiste: “Se a tua saúde suportasse (a gestação), tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?” A magistrada pergunta até mesmo se a criança tinha escolhido o nome do bebê.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta de Joana. A Corregedoria do TJ-SC também analisa se houve desvio e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) anunciou que vai acompanhar o processo “com o intuito de que a vítima receba amparo integral”.
Ontem, a Justiça catarinense autorizou a menina a sair do abrigo para onde havia sido levada, há um mês, após decisão judicial. Segundo o Ministério Público do estado, o pedido de acolhimento provisório havia sido feito para “colocá-la a salvo de novos abusos”. O órgão diz, ainda, que a retirada da criança de casa seria porque a investigação “poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar”.
Fonte: Correio Brasiliense
Alô Alô Salomão