O Tribunal de Justiça da Bahia determinou nesta segunda-feira, 30 de maio de 2022, a suspensão da greve dos professores municipais em Riachão das Neves-BA, e o retorno imediato dos profissionais ao desempenho de suas atribuições. A decisão diz que a greve poderá agravar ainda mais os danos causados pela pandemia do COVID-19, que afetou sobremaneira a saúde física e mental das crianças jovens e adolescentes.
“Vale ressaltar que o ensino público, já sofreu impactos demasiadamente altos em decorrência da pandemia da Covid-19, ficando a maioria dos alunos sem acesso às salas de aula por mais de 02 (dois) anos, o que, segundo estudos já realizados, tem afetado a saúde física e mental das crianças, adolescentes e jovens, razão pela qual, uma nova paralisação, nesse momento, sem planejamento nem perspectiva de retorno, potencializará sobremaneira os danos que já não foram poucos.”, diz um trecho da sentença.
A decisão autoriza a Administração Municipal, proceder o imediato desconto em folha de pagamento dos dias não trabalhados pelos servidores municipais que aderiram o movimento grevista declarado ilegal e arbitrário.
“Registre-se, oportunamente, que, por se tratar de serviço público essencial à população, em especial do alunado, coaduno com a possibilidade de a Administração Pública descontar na folha de pagamento dos dias comprovadamente não trabalhados, durante e decorrente do movimento paredista, tendo em vista a suspensão do vínculo funcional que dela ocorre em relação aos Servidores grevistas.”, diz um trecho da sentença.
Por fim, quanto ao sindicato APLB/Riachão das Neves, foi determinado que se adotem providências para o imediato retorno dos servidores às suas atividades. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia.
“CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, suspendendo os efeitos da greve deflagrada pelos professores da rede de ensino do Município de Riachão das Neves, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB adotem providências para o imediato retorno dos servidores às suas atividades, sob pena de multa diária a R$ 1.000,00 ( um mil reais), autorizando, ainda, o desconto na folha de pagamento dos Servidores grevistas correspondente aos dias comprovadamente não trabalhados, durante e decorrente do movimento paredista.”, diz um trecho da sentença.
A Prefeitura tem mantido diálogo permanente com a categoria e construiu em mesa de negociação uma proposta de majoração salarial correspondente 10,06% de reajuste.
Contudo, a categoria decidiu entrar em greve, hoje declarada ilegal pela Justiça.