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Lula sanciona nesta segunda-feira lei que altera as faixas do Imposto de Renda; entenda o que muda

A faixa de isenção subiu para R$ 2.112, mas todos que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) terão desconto automático de R$ 528 para serem incluídos no grupo isento.

Alô Alô Salomão por Alô Alô Salomão
2 anos atrás
em Economia
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Lula sanciona nesta segunda-feira lei que altera as faixas do Imposto de Renda; entenda o que muda
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O presidente Lula (PT) deve sancionar a lei que muda as faixas do Imposto de Renda nesta segunda-feira (28). A cerimônia está marcada para começar às 16h. Veja mais abaixo a tabela com as mudanças.

A faixa de isenção subiu para R$ 2.112. No entanto, todos que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) terão um tipo de desconto automático do governo de R$ 528 para serem incluídos na faixa de isenção.

Com o aumento da isenção, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto não é cobrado sobre todo o salário – só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.

Por exemplo: quem ganha R$ 4 mil por mês (e se encaixa na faixa 4) não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, só sobre a parte acima da isenção.

Mas o valor que as faixas salariais vão deduzir a mais mensalmente é pequeno.

Valores
Os novos valores já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada. Veja como era antes e como fica agora:

Mudança na tabela do Imposto de Renda

Valores em R$

Base de cálculo (Sem correção)

Alíquota

Parcela a deduzir

Base de cálculo (após correção do governo, a partir de maio)

Alíquota

Parcela a deduzir

Até 1.903,98

Isento

–

Até 2.112

Isento

–

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5%

142,80

De 2.112,01 até 2.826,66

7,5%

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

354,80

De 2.826,67 até 3.751,06

15%

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

636,13

De 3.751,07 até 4.664,68

22,5%

651,73

Acima de 4.664,68

27,5%

869,36

Acima de 4.664,68

27,5%

884,96

Se o contribuinte se enquadra na faixa 3 e recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a parcela a deduzir passou de R$ 354,80 (na tabela anterior) para R$ 370,40 com a regra atual – uma diferença de R$ 15,60.

Isso vale para todos aqueles que ganham acima de dois salários mínimos – quem ganha até R$ 2.640 está isento do Imposto de Renda.

A medida provisória com as mudanças foi aprovada na Câmara na última quarta-feira (23). No Senado, a aprovação ocorreu na quinta.

 

Fonte: G1
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