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Motorista é detido pela PRF ao apresentar documento falso durante abordagem em Seabra

Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.

Alô Alô Salomão por Alô Alô Salomão
2 anos atrás
em Policial
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Motorista é detido pela PRF ao apresentar documento falso durante abordagem em Seabra
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A  Polícia Rodoviária Federal, na tarde desta segunda-feira (15), deteve um homem em flagrante dirigindo com um CRLV falsificado. A ação aconteceu no Km 419 da BR 242, trecho do município de Seabra.

Por volta de 16h50, os policiais faziam fiscalização de veículos de carga, quando deram ordem de parada para um Bi-trem, conduzido por um homem de 26 anos.

Após analisar o documento, os PRFs constataram sinais evidentes de falsificação do CRLV dos semirreboques.

Questionado, o motorista informou desconhecer às irregularidades e disse que é funcionário da empresa proprietária dos veículos há poucos dias.

Os policiais verificaram também que o licenciamento dos veículos estava atrasado.

Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, o homem foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Seabra (BA), para formalização dos procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.

 

Fonte: PRF
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