A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Instituto Associação Social Senhor do Bomfim (IASSB) e a sua presidente, Débora Vilácia Campos Paiva Costa de Souza, terão que devolver R$1.328.588,03 – de maneira solidária – aos cofres do município de Riachão das Neves, em razão das irregularidades encontradas na prestação de serviços de terceirização de mão de obra de profissionais da área da saúde, educação, assistência social e administração, na administração do prefeito Miguel Crisóstomo Borges Neto, durante o exercício de 2018.
A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (03/12) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que também aplicaram multa de R$1,5 mil ao prefeito.
A punição foi determinada após análise, pelos conselheiros, de relatório de auditoria de conformidade sobre a execução do contrato celebrado com a OSCIP, fruto da Chamada Pública nº 01/2018 – Concurso de Projetos nº 01/2018, no período de janeiro a dezembro de 2018.
Dentre os achados da auditoria, foram relatadas a existência de processos de pagamento sem a devida comprovação da prestação de serviços por parte do IASSB, no montante de R$1.322.754,69, bem como a realização de despesas com reembolso de combustível, diárias e hospedagem sem a devida comprovação documental da ordem de R$5.833,34, – valores que resultaram em danos ao erário de R$1.328.588,03, – que devem ser ressarcidos aos cofres públicos.
Além disto, a fiscalização também relatou irregularidades nos projetos técnicos do Instituto; violação à Lei de Licitações (nº 8.666/93), no que diz respeito a publicação do aviso de licitação fora do tempo estabelecido por lei; ausência de independência na elaboração do relatório de auditoria para avaliação dos recursos repassados pela prefeitura municipal de Riachão das Neves para o IASSB; atuação inconsistente do controle interno; e elaboração imprecisa dos termos de parceria.
Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor municipal e impuseram ressarcimento que deverá ser feito pelo Instituto Associação Social Senhor do Bomfim e a presidente do instituto, Débora Vilácia Campos Paiva Costa de Souza.
Cabe recurso da decisão.