A Prefeitura de Riachão das Neves divulgou Nota de Esclarecimento nesta sexta-feira (9) em resposta à matéria que aponta o prefeito Moab Nascimento de Santana como alvo de investigação por supostas irregularidades na contratação de serviços de saúde no município. No documento, a gestão municipal nega ilegalidades, contesta as acusações e afirma que todas as decisões adotadas tiveram como objetivo garantir a continuidade dos atendimentos à população.
A matéria questionada informa que uma denúncia encaminhada ao Ministério Público da Bahia e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aponta falhas na contratação emergencial da empresa AQJQ Serviços e Soluções em Saúde LTDA, firmada sem licitação, além de possíveis irregularidades na execução contratual e nos pagamentos realizados.
Em resposta, a Prefeitura sustenta que a contratação ocorreu em um cenário de emergência administrativa herdado da gestão anterior. Segundo a nota, o município enfrentou, no início de 2025, um grave quadro de desorganização na transição de governo, com ausência de documentos essenciais e, principalmente, a não renovação do contrato que garantia médicos, enfermeiros e demais profissionais no Hospital Municipal e nas unidades do Programa Saúde da Família (PSF).
De acordo com a administração municipal, a interrupção dos serviços de saúde era iminente e colocaria em risco direto a população, o que levou à decretação de estado de emergência e à contratação direta da empresa, conforme previsão legal. A gestão afirma que a medida foi adotada para evitar o colapso do sistema de saúde local.
Sobre a alegação de contratação irregular, a Prefeitura argumenta que a empresa possui atividade econômica compatível com os serviços prestados, incluindo atendimento médico ambulatorial, hospitalar e apoio à gestão de saúde, rebatendo a afirmação de incompatibilidade de CNAE. Também nega que a empresa seja “fantasma”, afirmando que todas as certidões fiscais, trabalhistas e previdenciárias foram apresentadas e analisadas antes da contratação.
Em relação à prorrogação e ao aumento do valor contratual, a gestão esclarece que não houve prorrogação ilegal nem acréscimo injustificado, mas sim recomposição de saldo referente a serviços efetivamente prestados, mantendo o limite legal máximo de um ano para contratos emergenciais. A continuidade, segundo a nota, ocorreu para assegurar o direito constitucional à saúde enquanto a administração organizava um novo processo licitatório.
A Prefeitura também refuta as acusações de pagamento por serviços não prestados e de ausência de fiscalização. Conforme o esclarecimento, todas as despesas foram liquidadas com base em notas fiscais devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, acompanhadas de relatórios que comprovam a execução dos serviços. A gestão afirma ainda que foram exigidas certidões como FGTS e CNDT antes dos pagamentos.
Sobre a ausência de CPFs e folhas de ponto em planilhas, o município classifica a questão como falha formal, que não invalida a comprovação da prestação dos serviços, destacando que não há indícios de superfaturamento ou prejuízo ao erário.
Por fim, o prefeito Moab Santana afirma que a denúncia tem motivação política e que não há comprovação de dolo, requisito exigido pela legislação atual para caracterização de improbidade administrativa. A Prefeitura reforça que todos os documentos foram disponibilizados aos órgãos de controle e que confia no esclarecimento dos fatos ao final das investigações.
A nota também critica o veículo responsável pela divulgação da matéria, alegando que não houve contato prévio com a administração municipal para ouvir a versão oficial antes da publicação. Vídeo
Veja Nota de Esclarecimento:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Riachão das Neves, na pessoa de seu Prefeito, Sr. Moab Nascimento de Santana, vem a público, em respeito aos seus cidadãos, à verdade dos fatos e aos princípios da transparência e da moralidade que norteiam a presente gestão, prestar os devidos esclarecimentos acerca de matéria jornalística recentemente veiculada, bem como sobre a representação que lhe deu origem, a qual apura supostas irregularidades no Contrato Administrativo nº 039/2025, firmado para a prestação de serviços de saúde.
A atual gestão preza pela liberdade de imprensa e reconhece o papel fundamental dos órgãos de controle, como o Ministério Público do Estado da Bahia e o Tribunal de Contas dos Municípios, na fiscalização dos atos públicos. Contudo, repudia com veemência a divulgação de informações parciais e descontextualizadas, que, ao induzirem a população a erro, prestam um desserviço à comunidade e maculam a honra de agentes públicos que atuam com seriedade e compromisso. A presente nota visa restabelecer a verdade, demonstrando, de forma clara e documentada, a lisura, a boa-fé e, acima de tudo, a responsabilidade com que os recursos e os serviços públicos são tratados em nosso município.
I. Do Contexto Fático Ignorado: A Herança de Desorganização Administrativa e o Iminente Colapso dos Serviços de Saúde
Para a correta e justa compreensão dos atos administrativos em questão, é fundamental que a população de Riachão das Neves tenha ciência do cenário desolador herdado pela atual gestão em janeiro de 2025. A matéria jornalística e a denúncia que a originou omitem, de maneira deliberada, o fato de que a transição de governo foi marcada por uma profunda desorganização e pela omissão da gestão anterior em repassar informações e documentos essenciais para a continuidade administrativa do município.
O Relatório Técnico Conclusivo Final Quanto ao Processo de Transmissão de Cargo, elaborado em conformidade com a Resolução TCM/BA nº 1.311/2012, é prova inequívoca do caos instalado. De um total de trinta itens de documentação obrigatória, a esmagadora maioria não foi apresentada ou foi entregue de forma incompleta e tardia. Documentos cruciais para a saúde financeira e administrativa do município, como o Termo de Verificação de Saldos Bancários, a Relação dos Precatórios, o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna, a Relação de Pendências em Pagamentos de Servidores e a Relação de Atrasos no Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, simplesmente não foram entregues à nova equipe.
Nesse ambiente de absoluta incerteza, a nova administração se deparou com uma emergência gravíssima: o contrato anterior, que garantia a presença de médicos, enfermeiros e outros profissionais no Hospital Municipal e no Programa Saúde da Família (PSF), não havia sido renovado pela gestão passada, criando um vácuo assistencial que se concretizaria em questão de dias. A paralisação dos serviços de saúde não era uma hipótese, mas uma certeza iminente, que colocaria em risco direto a vida e o bem-estar de cada cidadão riachãonevense.
Diante de tal quadro, a decretação de estado de emergência e a consequente contratação direta, por dispensa de licitação, por meio do Contrato Administrativo nº 039/2025, não foi uma escolha, mas o único caminho legal e moralmente defensável para evitar uma catástrofe na saúde pública. A decisão, longe de qualquer má-fé, foi um ato de gestão responsável, pautado pela supremacia do interesse público e pelo dever de garantir a continuidade de um serviço essencial. Criminalizar tal conduta é ignorar a responsabilidade de um prefeito para com a vida de sua gente.
II. Da Absoluta Regularidade da Contratação e da Plena Habilitação da Empresa Contratada
As alegações de irregularidade na contratação da empresa AQJQ Serviços e Soluções em Saúde LTDA são fruto de uma análise superficial e juridicamente equivocada, que distorce fatos para construir uma narrativa de fraude.
Primeiramente, a tese de que a empresa não possuiria habilitação jurídica por sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ser incompatível é falaciosa. O objeto contratado não era a mera “locação de mão de obra”, mas a “prestação de serviços de terceirização de mão de obra exclusiva de natureza contínua” para a área da saúde. A empresa contratada possui em seu objeto social atividades como “Atividade médica ambulatorial restrita a consultas” (CNAE 86.30-5/03), “atividades de atendimento hospitalar” e “atividades de apoio à gestão de saúde”, sendo, portanto, plenamente capaz de executar o contrato, que consistia justamente no fornecimento de profissionais de saúde. A forma de prestação (terceirização) não altera a natureza do serviço, que é a saúde. A empresa demonstrou, assim, sua capacidade de exercer direitos e assumir obrigações, em total conformidade com o Art. 66 da Lei nº 14.133/2021.
Ademais, a leviana acusação de que a empresa seria “fantasma” baseia-se em uma declaração particular e unilateral do denunciante, sem qualquer fé pública, que se choca frontalmente com a realidade documental. Para ser contratada, a empresa apresentou todas as certidões de regularidade fiscal, documentos oficiais que atestam seu pleno funcionamento. A posterior alteração de seu endereço, devidamente comunicada, apenas reforça que se trata de uma entidade ativa e regular.
III. Da Legitimidade da Continuidade do Serviço e da Inexistência de Prorrogação Ilegal
A denúncia ataca a continuidade dos serviços, classificando-a como prorrogação e aditivo ilegais. Trata-se de uma visão puramente formalista, que ignora os princípios mais basilares da Administração Pública. Ao final do prazo inicial do contrato emergencial, o município ainda organizava os complexos trâmites para um processo licitatório definitivo, tarefa dificultada pela já mencionada desorganização herdada.
O gestor público se viu diante de um claro conflito entre a regra que veda a prorrogação de contratos emergenciais e princípios de estatura constitucional, como o da continuidade do serviço público e o direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal. A interrupção dos serviços médicos teria consequências catastróficas para a população, configurando uma omissão inaceitável do Poder Público. A decisão de manter os serviços, por excepcional interesse público, foi a única eticamente defensável. O período de continuidade foi o estritamente necessário para que a nova licitação fosse preparada, sem que o prazo total da contratação emergencial ultrapassasse o limite máximo de 1 (um) ano previsto em lei. O termo aditivo questionado não representou um aumento injustificado de valores, mas uma mera “recomposição de saldo” para permitir o pagamento dos serviços que foram efetivamente prestados nesse período adicional, garantindo o equilíbrio da avença.
IV. Da Correção dos Pagamentos, da Efetiva Fiscalização e da Inexistência de Dano ao Erário
A acusação mais grave, e também a mais infundada, é a de que teria havido pagamento por serviços não prestados, gerando lesão aos cofres públicos. Tal afirmação é patentemente falsa e desmentida pela documentação que compõe cada processo de pagamento.
A liquidação da despesa foi devidamente atestada pela então Secretária Municipal de Saúde, autoridade máxima da pasta e principal interessada na correta prestação dos serviços. As Notas de Liquidação, documentos que gozam de fé pública, contêm a declaração expressa de servidores de que os serviços foram prestados, em conformidade com o art. 63 da Lei nº 4.320/1964.
A alegação de que não houve exigência de comprovação de obrigações trabalhistas e previdenciárias é inverídica. Todos os processos de pagamento foram instruídos com as certidões de regularidade da empresa, incluindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), demonstrando a diligência da gestão em fiscalizar o contrato e proteger o Município de futuras responsabilidades.
A ausência do CPF de profissionais em planilhas de medição constitui, no máximo, uma falha formal de menor importância, que não tem o condão de invalidar a comprovação da despesa. A prova principal da execução, a nota fiscal atestada pela Secretária de Saúde, acompanhada de relatórios com os nomes e funções dos profissionais, é robusta e suficiente para demonstrar que os serviços foram prestados. Não há um único indício de superfaturamento ou pagamento indevido. Os valores pagos correspondem exatamente aos serviços faturados e atestados.
V. Da Ausência de Dolo e da Clara Motivação Política da Denúncia
Para que se configure um ato de improbidade administrativa, a legislação atual (Lei nº 14.230/2021) exige a comprovação de dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar um ato ilícito para lesar o erário ou obter vantagem indevida. Todas as ações da gestão municipal foram tomadas com base em pareceres técnicos, pautadas pela boa-fé e pelo objetivo único de servir à população, garantindo um direito fundamental em um momento de crise. A divergência de interpretação sobre uma norma ou a adoção de uma solução administrativa para um problema complexo não pode ser confundida com desonestidade.
É impossível dissociar a presente denúncia de sua nítida motivação política. As acusações são construídas sobre distorções, omissões contextuais e ilações que não se sustentam diante da análise documental. O uso dos órgãos de controle como ferramenta para a disputa política local é um desserviço à democracia e à verdadeira fiscalização, que deve se pautar pela seriedade e pela busca da verdade, e não por narrativas tendenciosas.
Conclusão
A Prefeitura de Riachão das Neves reafirma seu compromisso inabalável com a transparência, a legalidade e, sobretudo, com o bem-estar da população. A gestão municipal tem a tranquilidade de quem agiu e age com retidão e responsabilidade. Todas as informações e documentos foram e continuarão a ser disponibilizados às autoridades competentes, na certeza de que, ao final da apuração, a verdade prevalecerá e a lisura dos atos praticados será plenamente reconhecida.
É importante esclarecer que, os responsáveis pela divulgação da notícia, o Jornal À Tarde, não entraram em contato, em momento algum, com a Prefeitura de Riachão das Neves para que pudessem verificar a veracidade das informações por eles disseminadas, ou até mesmo para uma possibilidade de apresentação de defesa por parte da Prefeitura Municipal, o que demonstra que a intenção do Jornal sempre foi apenas espalhar informações distorcidas como estratégia política para sujar o nome da gestão.
Continuaremos trabalhando com seriedade e dedicação, com o olhar voltado para o futuro e para a construção de uma Riachão das Neves cada vez melhor para todos.
Riachão das Neves – BA, 09 de janeiro de 2026.
MOAB NASCIMENTO DE SANTANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DAS NEVES ESTADO DA BAHIA
CNPJ 14.100.747/0001-26
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ASCOM/Governo Municipal
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