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PRF apreende CRLV falso durante abordagem em Seabra (BA)

Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.

Alô Alô Salomão por Alô Alô Salomão
1 ano atrás
em Policial
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PRF apreende CRLV falso durante abordagem em Seabra (BA)
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APolícia Rodoviária Federal, na noite desta terça-feira (27), deteve dois homens por uso de documento falso e por adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A ação aconteceu no Km 408 da BR 242, trecho do município de Seabra.

Por volta de 17h50, os policiais faziam fiscalização em frente ao posto da PRF, quando deram ordem de parada para um caminhão M.Benz/L1620, conduzido por um homem de 25 anos.

Após analisar o documento do veículo, os PRFs constataram sinais evidentes de falsificação do CRLV.

Questionado, o passageiro do caminhão identificou-se como proprietário do veículo de carga e informou que pagou R$ 15,00 para imprimir o documento. A placa traseira estava com os caracteres de leitura danficado (pinado) e homem disse que contratou os serviços de um despachante para confecção da placa. Que pagou 150 reais.

Os policiais verificaram também que o motor apresentava sinais de lixamento (supressão).

Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, os envolvidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil, para formalização dos procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.

 

Fonte: PRF
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