O reconhecimento de assinaturas em cartórios da Bahia passou, nesta terça-feira (7), a ser feito digitalmente. A novidade permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o tabelionato, assina-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.
O lançamento completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de 2020 com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que já permite a prática de diversos serviços de forma online pela plataforma e-Notariado, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam mais de 23 mil atos digitais em todo o estado.
“Esse lançamento é um marco para os Tabelionatos de Notas de toda Bahia. Assim conseguimos facilitar os serviços para os cidadãos, que agora podem escolher em fazer o reconhecimento de assinaturas presencialmente ou por meio da plataforma e-Notariado. Além de poder escolher qual a modalidade, os usuários também podem fazer o ato de onde estiverem sem qualquer burocracia, mas com a mesma autenticidade”, destaca Giovani Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA).
Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado – que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos.
De posse deste certificado, será possível enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos estados do país.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL