A Prefeitura de Riachão das Neves concluiu e encaminhou oficialmente no dia 31 de março um relatório técnico que confirma graves irregularidades cometidas durante a gestão do ex-prefeito Miguel Crisóstomo Borges e de seus aliados políticos nas eleições de 2024, Jonniclei Silva dos Santos e Max Wellier Crisóstomo de Oliveira.
A documentação — resultado de auditoria feita pela Comissão Técnica de Transição — foi entregue à Câmara de Vereadores, ao Ministério Público da Bahia e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O material comprova denúncias já analisadas pela Justiça Eleitoral, que condenou os três à inelegibilidade por oito anos, por abuso de poder político e econômico.
Segundo o relatório, a antiga gestão utilizou a estrutura pública de forma indevida para favorecer eleitoralmente a própria chapa. Entre as práticas confirmadas estão contratações temporárias em massa, gastos sem controle, gratificações ilegais, uso político de programas sociais e desorganização total da máquina pública.
A nova administração, liderada pelo prefeito Moab Santana, afirma que a situação deixada foi alarmante. Licitações essenciais ficaram paradas, cargos estratégicos estavam ocupados por contratos ilegais, e o município sofria com salários atrasados, ausência de reajustes e falta de controle patrimonial.
Prédios públicos estavam sucateados, com equipamentos quebrados e veículos inoperantes. Nas unidades de saúde, foram encontrados estoques de medicamentos e álcool em gel vencidos, o que evidencia desperdício de recursos e má gestão da área.
O relatório técnico apontou ainda a ausência de documentos essenciais à administração pública, como cadastros tributários, livros contábeis, relação de precatórios, dados sobre ações judiciais, bens patrimoniais e obrigações fiscais. A dívida ativa do município ultrapassava R$ 20 milhões, sem detalhamento legal.
A auditoria na folha de pagamento revelou pagamentos indevidos, gratificações acima dos limites legais, falhas no recolhimento de INSS e IRRF, além de verbas irregulares a comissionados — em alguns casos, superando 90% do valor do salário base, o que viola a legislação municipal.
Também foram identificadas inconsistências nas informações sobre obras públicas, que não coincidiam com os registros do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), do TCM, o que pode configurar mais irregularidades.
O prefeito Moab Santana classificou o cenário como um desmando com a coisa pública e destacou que sua equipe está empenhada em reestruturar a administração municipal com base na transparência, legalidade e eficiência.
Entenda o que diz a Lei Eleitoral
Contratações e reajustes em ano eleitoral são restritos por lei. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a Administração Pública está proibida de realizar contratações nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, salvo em casos de concursos homologados previamente ou para atender situações emergenciais devidamente justificadas.
Já a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veta qualquer ato que aumente a despesa com pessoal nos 180 dias finais do mandato. Isso inclui reajustes salariais, gratificações e benefícios, que, se realizados nesse período, são considerados nulos.
Tais práticas podem configurar abuso de poder político e econômico, sujeitando os responsáveis a sanções como inelegibilidade por 8 anos, cassação de mandatos e anulação dos atos administrativos.
Relatório…
RELATÓRIO CONCLUSIVO COMISSÃO TÉCNICA DE TRANSIÇÃO 2-2
ASCOM/Governo Municipal