O presidente do Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), Carlos Lula, disse apoiar a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), de obrigar a cobrança do passaporte da vacina para a entrada no Brasil.
“A decisão é correta, pena que tenha sido tomada mais uma vez pelo Judiciário. Dialoga com a reciprocidade necessária entre as nações. O certificado é exigido dos brasileiros em outros países”, disse Lula, que também é chefe da pasta da saúde no Maranhão.
A medida contraria o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), que havia decidido que os viajantes não vacinados deveriam cumprir apenas uma quarentena de cinco dias para entrar no Brasil por voos internacionais.
A regra do governo para fronteiras terrestres era mais frouxa, permitindo a entrada de não vacinados que tivessem em mãos o exame negativo da Covid-19.
“A decisão liminar é correta do ponto de vista epidemiológico, jurídico e político. A gente espera que o Ministério da Saúde tome medidas imediatamente para cumprir a ordem”, afirmou ainda Lula.
Pela decisão de Barroso, antecipada pela coluna da Mônica Bergamo, somente serão dispensados de apresentar o comprovante de imunização os passageiros que comprovem razões médicas e também quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
A medida passa a valer depois que todos os órgãos envolvidos forem notificados, o que deve ocorrer na próxima segunda (13). Além disso, Barroso encaminhou o caso à Presidência do STF para inclusão da matéria na pauta de julgamentos do plenário, na modalidade virtual (votos por escrito), em caráter de urgência.
A vice-presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, marcou o início do julgamento à 0h da quarta (15) e conclusão às 23h59 da quinta (16).
Políticos e pré-candidatos à Presidência da República também comemoram a decisão de Barroso.
“Temos que proteger os brasileiros. Decisão acertada do Ministro”, afirmou, no Twitter, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).
O vice-presidente da CPI da Covid, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), classificou a decisão como uma vitória em homenagem às vítimas do coronavírus.
“Cada vitória que conseguimos em cima daqueles que acham que é melhor morrer do que comprovar a vacinação, é em homenagem às mais de 616 mil vidas que perdemos para Covid-19 e para esse governo irresponsável!”, disse.
Entre os deputados, o líder da minoria na Câmara, Marcelo Freixo (PSB), declarou que a atitude de Barroso foi correta. “Parabéns ao ministro Barroso, que determinou a exigência do comprovante de vacinação para quem quiser entrar em nosso país. Decisão correta diante da omissão irresponsável do governo Bolsonaro, que não tem compromisso com a proteção da vida dos brasileiros”, disse Freixo.
O ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro e pré-candidato ao Planalto, Sergio Moro (Podemos), elogiou, em vídeo, a decisão. “Estou no aeroporto embarcando para o exterior e foi exigido de mim o comprovante de vacinação contra o vírus, além do teste negativo. Os países lá fora estão exigindo dos brasileiros essa comprovação. É reciprocidade e uma forma de proteger os brasileiros contra as novas variantes da Covid-19”, afirmou Moro.
Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro criticaram Barroso.
A deputada Bia Kicis (PSL-DF), presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, disse que a decisão “não passa de mais uma intromissão na política por parte de quem não teve um voto sequer para governar”. “O que ele chama de omissão é opção política de quem foi eleito para governar”, escreveu no Twitter.
Alê Silva (PSL-MG), que também integra a base bolsonarista na Câmara, aproveitou a oportunidade para criticar a manifestação de Moro em apoio à exigência do documento. “Surpresa zero”, escreveu ao comentar a fala do ex-ministro.
Também pela rede social, o professor de direito e colunista da Folha Thiago Amparo afirmou que o STF tem competência para exigir o passaporte vacinal.
“Pode Barroso determinar passaporte vacinal? Sim, é o arroz e feijão do STF. A Constituição Federal determina dever do estado em saúde; a mesma CF diz que judiciário não pode se esquivar diante de lesão de direito; vacina é o único controle efetivo, logo não é uma opção discricionária; daí a decisão”, escreveu.
Procurado, o Planalto pediu para encaminhar os questionamentos ao Ministério da Saúde, mas a pasta comandada por Marcelo Queiroga não se manifestou.
A Anvisa também não se manifestou até a publicação deste texto. Técnicos da agência ainda avaliam os impactos da decisão de Barroso, apurou a Folha.
O ministro Bruno Bianco (Advocacia-Geral da União) afirmou que ainda analisa a decisão.
A decisão de Barroso atende parcialmente a um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que acusa o presidente da República de omissão e negacionismo.
O governo federal havia pedido a rejeição do pedido do partido, alegando que inaugurou, em portaria publicada na quinta (9), nova política pública sobre controle de fronteiras. Isso porque neste texto a gestão Bolsonaro passou a cobrar o certificado de vacinação de viajantes, além do período de isolamento dos não vacinados.
A AGU (Advocacia-Geral da União) disse ainda que essa política é formulada com base em juízo de oportunidade e conveniência do Executivo, não cabendo ao Judiciário substituir juízo político e discricionário da União por suas próprias preferências.
Nos planos iniciais, a cobrança do certificado ou da quarentena passaria a valer neste sábado (11), mas as regras foram adiadas para o dia 18 por causa de um ataque hacker ao Ministério da Saúde.
“Não se trata disso”, afirmou Barroso, sobre a ação da Rede que questiona a portaria interministerial.
Segundo o magistrado, não se avalia “a oportunidade e conveniência das políticas de fronteira do Executivo, mas sim examinar a sua constitucionalidade, à luz dos direitos à vida e à saúde da população e do dever do Estado de tutelá-los”.
“A presente decisão não envolve um juízo quanto a preferências políticas do Judiciário, mais sim uma avaliação acerca da compatibilidade das medidas adotadas pelo Executivo com o respeito a tais direitos, tendo em vista uma pandemia que já matou mais de 600.000 brasileiros e a existência de autoridades negacionistas da sua gravidade”, disse o ministro do Supremo.
O magistrado afirmou que há no Supremo jurisprudência ampla e consolidada que reconhece a competência do Judiciário para tal fim e estabelece critérios firmes para sua atuação.
Disse ainda que a jurisprudência da corte determina que medidas de ordem sanitária devem observar normas e critérios científicos e técnicos estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas.
Devem considerar também, acrescentou ele, “as melhores práticas de outros países que enfrentem problema semelhante”.
Bolsonaro tem se posicionado contra a obrigatoriedade do documento e chegou a compará-lo com uma coleira. Neste sábado (11), o presidente disse que a melhor medida seria apenas cobrar um teste de PCR.
Fonte: Bahia Noticias