(TCM-BA) julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Riachão das Neves, Miguel Crisóstomo Borges Neto. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (04/03/2026).
A Corte julgava o Termo de Ocorrência lavrado para apurar a determinação contida no Parecer 06436e20, em face de supostas ilegalidades na contratação da OSCIP Instituto Associação Social Senhor do Bonfim, em burla à regra do concurso público, prática considerada ilegal pela Corte de Contas.
O relator do processo n° 01640e23, conselheiro Nelson Pellegrino, votou pela procedência, sendo acompanhado pelos conselheiros Aline Peixoto, Ronaldo Sant Anna, Paulo Rangel e pelo substituto Antônio Carlos da Silva.
Diante da decisão, foi aplicada multa ao gestor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O julgamento ocorreu durante a 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Plínio Carneiro Filho, com a presença do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral Dr. Danilo
Diamantino Gomes da Silva.











