A Prefeitura de Barreiras, por meio da Procuradoria Geral do Município, esclarece que a publicação do Jornal A Tarde sobre suposto “bloqueio de contas por dívidas com Educação” padece de inequívoco erro interpretativo da decisão do Juiz Federal, Jamyl de Jesus Silva nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 1003125-75.2020.4.01.3303.
A publicação se ateve ao relatório (item I) da sentença, para concluir de maneira errônea que houve “bloqueio de contas por dívidas com Educação”, ao passo que a decisão do magistrado se encontra de maneira clara no item III da sentença (DISPOSITIVO), no qual o juiz extingue o feito sem resolução de mérito.
A sentença estabelece ainda, que o município de Barreiras aplique o valor do precatório oriundo do processo 2006.33.03.000505-3 e dos demais processos citados na inicial, inclusive o cumprimento da sentença coletiva (processos 2007.33.03.000793-8, 1025415-55.2018.4.01.3400 e 1999.61.00.050616-0 – ação coletiva), exclusivamente em projetos de educação e desenvolvimento da educação básica do município, excetuado o valor referente aos juros de mora, devendo para tanto recompor os valores aplicados em desacordo com as regras vigentes em favor da conta vinculada, obrigando-se a apresentar nos autos, no prazo de até 90 dias, um Plano de Aplicação que esclareça quais valores devem ser recompostos e qual a forma de aplicação, detalhadamente.
Uma outra decisão do julgador constante da sentença no que se refere a antecipação dos efeitos da tutela, determina que o Município de Barreiras se abstenha de aplicar qualquer valor que lhe esteja disponível ou que venha a ser pago/liberado a partir da data da promulgação da EC 114/2021 oriundos dos precatórios da União/Fundef, até que nova decisão seja proferida sobre o tema. O que não alcança a situação do Município, uma vez que, Barreiras recebeu os recursos dos precatórios em 2018 e a EC 114, foi promulgada somente em 2021.
“Não há na sentença qualquer determinação de bloqueio de recursos, como mencionado na indigitada matéria. O município de Barreiras vem aplicando os recursos do FUNDEB de acordo com o que preconiza a legislação e a decisão judicial determina que isso continue sendo feito. Portanto, não há que se falar em suposto ‘bloqueio de contas por dívidas com Educação’, fato este que torna a publicação merecedora de urgente reparação. Para tanto, a Procuradoria do Município irá envidar esforços no sentido de corrigir o quanto publicado”, afirmou o Procurador Geral, Dr. Túlio Viana.