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Lula sanciona nesta quinta primeira lei que regulamenta Reforma Tributária

A regulamentação estabelece regras para a cobrança do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços. Sistema deverá ser totalmente implementado somente em 2033.

Alô Alô Salomão por Alô Alô Salomão
8 meses atrás
em Política
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Lula sanciona nesta quinta primeira lei que regulamenta Reforma Tributária
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona, nesta quinta-feira (16), o primeiro projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária, aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. A assinatura será no Palácio do Planalto, em Brasília.

O projeto detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023 (entenda mais abaixo).
Atualmente, existem cinco cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Com a reforma, eles serão transformados em dois tipos de imposto.

CBS (estadual) e IBS (municipal) serão os impostos cobrados sobre o consumo.
O terceiro tributo é chamado de Imposto Seletivo (IS) – uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
No primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem cobranças.

O regime passará por uma transição gradual a partir de 2026, até começar valer integralmente em 2033.

A alíquota-teste possibilitará a adaptação de contribuintes e governos ao novo sistema de “split payment”, mecanismo de pagamento no qual a tributação é dividida em diferentes partes, de forma automática e instantânea.

O que é o Imposto Seletivo?
A proposta define uma lista de produtos e serviços que terão uma taxa maior, a partir do Imposto Seletivo (IS). Apelidado de “imposto do pecado”, o IS inclui categorias consideradas prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Na prática, os itens desta categoria terão uma tributação maior do que a alíquota-comum — estimada pela Fazenda em 27,97%.

Trava para carga tributária
O projeto também prevê uma “trava” para impedir que a alíquota-geral do IBS e da CBS não supere 26,5%.

A “trava” poderá ser acionada em 2031, quando o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) vão avaliar a transição do novo sistema tributário.

Dados fiscais do período de transição (2026 a 2030) vão basear um relatório com a estimativa do tamanho da alíquota-padrão que será cobrada a partir de 2033, quando todo o sistema deverá estar implementado.
Se esta alíquota superar 26,5%, o governo federal deverá enviar um projeto ao Congresso para adequar a tributação a esse patamar.

Esse projeto terá de ser encaminhado ao Congresso em até 90 dias após a divulgação do balanço do período de transição da reforma.

A avaliação das regras da reforma tributária terá de ser feita a cada 5 anos. Em cada balanço, o governo federal poderá enviar novos projetos para adequar a tributação
O que vale a partir da sanção?
O texto da reforma prevê que, a partir desta quinta-feira (16) — quando o projeto passa a ser lei —, entram em vigor as seguintes regras:

fim da incidência do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool, inclusive para fins carburantes (atualmente varia de 1,5% a 3,75%);
fim da possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins para produtores, importadores ou distribuidores de álcool.
O último prazo definido para que toda a reforma tributária comece a valer é apenas em 1º de janeiro de 2033, mas até lá existem várias datas de transições (clique aqui para ver os prazos).

Fonte: G1
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