A Justiça da Bahia decidiu manter a prisão preventiva de dois investigados e substituir a prisão por domiciliar para outros dois, após a apreensão de armas de fogo e munições durante operação policial na região da Vila Panambi, zona rural do município de Formosa do Rio Preto, no oeste do estado.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (23), durante o recesso forense, pelo juiz Oclei Alves da Silva, no âmbito do processo nº 8013115-94.2025.8.05.0022, originado de Auto de Prisão em Flagrante lavrado pela 1ª Delegacia Territorial de Barreiras. A ação contou com atuação da 86ª CIPM e da CIPE Cerrado.
Vinte e seis pessoas foram presas, mas somente onze foram autuadas em flagrante e apresentadas à Justiça. Em audiência de custódia, sete dos onze investigados foram soltos, enquanto a Justiça da Bahia manteve a prisão preventiva de dois e concedeu prisão domiciliar a outros dois.
Conforme consta nos autos, os autuados em flagrante são suspeitos de crimes como associação criminosa armada, porte e posse ilegal de armas de fogo, ameaça, lesão corporal e usurpação de função pública, supostamente cometidos em meio a uma disputa agrária na localidade.
Segundo os relatos colhidos na investigação, moradores da região denunciaram a atuação de um grupo armado que circulava em caminhonetes, utilizava coletes balísticos e vestimentas semelhantes às de forças de segurança, além de promover ameaças, agressões e invasões de residências rurais. Durante a abordagem policial, foram apreendidos revólver, pistolas, carabina, munições de diversos calibres e coletes balísticos.
Na audiência de custódia, a Justiça decidiu manter a prisão preventiva do policial militar da reserva e do pedreiro, considerando a gravidade dos fatos apurados e a necessidade de garantir a ordem pública e a regular instrução do processo.
Em relação ao advogado e à empresária, o advogado de defesa deles, Dr. Mário Frios, informou que a prisão preventiva foi substituída por prisão domiciliar, com fundamento em prerrogativa profissional e questão humanitária, respectivamente. Ambos deverão cumprir medidas cautelares, como recolhimento domiciliar integral, proibição de acesso à área do conflito e de contato com vítimas, testemunhas e demais investigados.
A decisão judicial também cassou a fiança anteriormente arbitrada em favor do policial militar da reserva e determinou que a Polícia Civil e a Corregedoria prestem esclarecimentos sobre a condução do flagrante.
O caso segue sob investigação pelas autoridades competentes.












