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Decisão do TJBA que restabelece matrícula dos produtores é avanço em direção à segurança jurídica, diz Aprochama

Alô Alô Salomão por Alô Alô Salomão
4 anos atrás
em Brasil
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Decisão do TJBA que restabelece matrícula dos produtores é avanço em direção à segurança jurídica, diz Aprochama
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A Associação dos Produtores Rurais da Chapada das Mangabeiras (Aprochama) celebra mais um avanço em direção à segurança jurídica envolvendo as terras da Coaceral, em Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia. “Foi dado um importante passo para a devolução das terras aos produtores, o que trará mais facilidade em operações como a concessão de financiamentos para o plantio, por exemplo”, afirma o advogado da Aprochama, Osmar Serraglio.

A A prochama pediu formalmente ao TJBA, por meio de seus advogados, que julgue definitivamente o mérito dos processos que discutem a propriedade e a posse das terras da Coaceral – cuja disputa deu origem à Operação Faroeste.

No dia 15 de fevereiro, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) anulou decisão da juíza Eliene Simone Silva Oliveira, que havia bloqueado as matrículas 726 e 727, origem das propriedades de cerca de 200 agricultores da região. Além de bloquear as matrículas dos produtores, a decisão da juíza havia determinado a validade de outra matrícula, a de 1037, tendo como proprietário José Valter Dias. Como a Operação Faroeste demonstrou, a transferência de cerca de 366 mil hectares de terras (área da matrícula 1037) para um único proprietário fez parte de um grande esquema de corrupção envolvendo setores do Judiciário baiano.

Agora, o TJBA restabeleceu a validade das matrículas dos produtores e anulou a matrícula que seria atribuída a José Valter Dias. A Corte apontou na decisão que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também já havia se manifestado pelo restabelecimento das matrículas dos produtores.

Apesar do avanço em relação à definição da propriedade, o Judiciário ainda precisa esclarecer de forma definitiva sobre a posse da área. Embora os agricultores estejam no local desde a década de 1980, a posse também foi pleiteada por José Valter Dias e ainda não há posicionamento final do Judiciário sobre essa questão.

Fonte: SECOM

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