O cantor teria feito um contato de compra e venda em 2015, adquirindo um imóvel no valor de R$ 9 milhões de reais, no bairro Bandeirantes em Belo Horizonte. Como parte do pagamento (R$ 5,6 milhões), ele e o sócio ofereceram outro imóvel, localizado em Piumhi, Minas Gerais.
Na negociação, os sócios teriam omitido às duas vítimas que o imóvel era objeto de uma ação de reintegração de posse desde 2012, e também era alvo de outra ação pública desde 2013.
Segundo a promotoria, ele omitiu de forma dolosa se tratar de bem “litigioso”, obtendo “vantagem ilícita”, em prejuízo das “vítimas”.
Além de sócio, Gustavo é cunhado do cantor e assinou o contrato como testemunha, participando da negociação.
O MPMG pediu a condenação do cantor e do sócio e que que eles sejam citados para acompanhar o devido processo legal.