Luís Carlos Nunes – O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu uma Recomendação Conjunta direcionada à gestão municipal e a organizadores de eventos privados para assegurar o cumprimento da Lei Estadual nº 12.573/2012 – conhecida como “Lei Antibaixaria” – durante o Carnaval de 2026. A medida visa impedir a contratação de artistas que utilizem recursos públicos para apresentações que desvalorizem mulheres, promovam discriminação ou façam apologia ao crime.Guia Barreiras 2026
A iniciativa surge após constatação, por meio do procedimento IDEA nº 003.9.33443/2026, de que algumas atrações previstas na grade oficial da cidade têm repertório com histórico de coisificação e inferiorização da figura feminina, o que contraria os preceitos legais.
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Transparência em xeque
Apesar da recomendação rigorosa, o acesso à informação pública enfrenta obstáculos. O portal Caso de Política identificou que os contratos de bandas e artistas ainda não foram disponibilizados no Portal da Transparência do Município, impossibilitando o controle social e o acompanhamento do cumprimento das cláusulas protetivas exigidas pelo Ministério Público.
Exigências à gestão e contratantes
O MP orienta que a Prefeitura e contratantes privados incluam cláusulas contratuais claras, exigindo que artistas respeitem a dignidade humana e evitem qualquer encenação que viole a legislação. Entre as medidas obrigatórias:Professores Barreiras
Monitoramento rigoroso durante as apresentações;
Interrupção imediata de espetáculos em caso de violação flagrante;
Comunicação ao MP, em até 48 horas, sobre providências adotadas diante de descumprimentos.
Sanções severas
O descumprimento das recomendações pode gerar penalidades graves:
Gestor público: multa de R$ 10 mil em caso de omissão na fiscalização;
Artista contratado: multa de 50% do valor do contrato e rescisão imediata;
Esfera penal: possibilidade de responsabilização por apologia ao crime (Art. 287 do Código Penal).
A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça da comarca de Barreiras: Rodolfo Fontenele Belchior Cabral (1ª Promotoria), Amanda Vieira Abreu (5ª e 6ª Promotorias – Violência Doméstica, Infância e Juventude) e Márcio do Carmo Guedes (8ª Promotoria – Idoso, Cidadania e Discriminação).Turismo na Bahia
A medida do MP reforça que nenhuma festividade deve ser financiada com recursos públicos à custa da dignidade humana.












