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Pessoas com autismo, síndrome de down e outras neurodiversidades agora têm direito ao Laudo Permanente

Lei Estadual que regulamenta o direito foi sancionada sábado, pelo governador Jerônimo Rodrigues em meio ao anúncio de um pacote de ações em favor das pessoas com deficiência

Alô Alô Salomão por Alô Alô Salomão
2 anos atrás
em Bahia, Saùde
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Pessoas com autismo, síndrome de down e outras neurodiversidades agora têm direito ao Laudo Permanente
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Baianas e baianos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down e outras neurodivergências, agora têm direito a laudos e perícias médicas com prazo de validade indeterminado. É o chamado ‘Laudo Permanente’, que põe fim à exigência por renovação do ateste médico constante para a condição de saúde dessas pessoas, a fim de que elas tivessem acesso a terapias e benefícios como a gratuidade no transporte público. Essa nova legislação passou a vigorar no último sábado, 6, após o governador Jerônimo Rodrigues sancionar a Lei Estadual que regulamenta o direito.

A sanção se deu em um ato na Escola Estadual de Saúde Pública, em meio à entrega de um pacote de muitas ações do Governo do Estado em favor das pessoas com deficiência. O governador sancionou, também, Leis que asseguram gratuidade em transportes intermunicipais ao segmento; e meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos realizados na Bahia às pessoas com TEA e seu acompanhante. O pacote do Governo anunciado sábado contempla, ainda, diversas ações das áreas de Saúde, Educação, Assistência e Desenvolvimento Social, estabelecendo um novo marco para a inclusão social desse grupo populacional.

“A lei que estabelece prazo indeterminado para os laudos referentes à síndrome de down, transtorno do espectro autista e outras deficiências é um avanço em termos de desburocratização dos processos e garantia dos direitos das pessoas neurodivergentes e suas famílias. É absurdo pensar que uma pessoa tenha que se submeter sucessivamente a apreciações médicas para atestar condições neurológicas e de saúde que são permanentes. A lei sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues institui um novo momento para o cotidiano das pessoas com down, TEA e outras neurodivergências. A simplificação deste processo soma-se às outras iniciativas de maior efetividade ao direito deste segmento”, afirma o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas.

Laudo Permanente – o que diz a Lei
Conforme a Lei, têm direito ao Laudo com prazo indeterminado as pessoas com deficiência perene. Ou seja, aquelas que têm impedimento permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. As requisições médicas para o tratamento ou acompanhamento das enfermidades permanentes também terão prazo de validade indeterminado. Ambos, laudos e requisições, serão válidos para todos os fins legais.

O ‘Laudo Permanente’ emitido por médico especialista, da rede pública ou privada, deve conter o nome completo do paciente; número da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID); e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF); carimbo; data da emissão; e o número de registro no Conselho Profissional competente.

Comitê Estadual
Os anúncios são parte de um conjunto de ações intersetoriais do Governo do Estado, articulado pelo Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência (CGEPD). Coordenado pela SJDH, através da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sudef), o CGEPD reúne diversas secretarias para o planejamento, elaboração e execução de políticas públicas voltadas ao segmento.

Os eixos de trabalho, conforme a atuação de cada órgão do Comitê, contemplam as áreas de emprego, renda e esporte; cultura; direitos humanos; segurança pública; saúde; educação; entre outras. Os eixos foram construídos a partir de escutas da sociedade, realizadas no Plano Plurianual Participativo (PPA Participativo); nas Conferências Territoriais da Pessoa com Deficiência; e na análise do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência “Viver sem Limite 2”.

Foto: Janaina Neri/Ascom SJDH

Fonte: Ascom SJDH
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