O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-prefeito de Riachão das Neves, Miguel Crisóstomo Borges Neto, pela prática de abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça em 13 de novembro de 2025, impõe ao ex-gestor a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, contados a partir do pleito de 2024.
A ação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Agora é Desenvolvimento de Verdade”, que apontou a contratação massiva de servidores temporários no primeiro semestre de 2024 com finalidade eleitoreira. Segundo os autos, o município contratou cerca de 900 trabalhadores temporários, elevando em aproximadamente 350% o número de contratados, que passou de 257 para 1.157 entre fevereiro e o período limite antes das restrições legais.
O TSE considerou que as admissões foram realizadas sem comprovação de necessidade excepcional, contrariando parâmetros constitucionais e decisões anteriores da própria Corte e do Supremo Tribunal Federal, que limitam contratações temporárias a situações urgentes e previstas em lei. Embora o município alegasse ampliação de serviços em educação, saúde e assistência social, a Corte classificou as justificativas como genéricas e destituídas de comprovação objetiva.
Outro ponto destacado na decisão foi o fato de que pelo menos uma centena dos contratados recebia meio salário mínimo, o que, segundo o TSE, indica estratégia para “atingir o maior número possível de eleitores”, configurando desvio de finalidade. As contratações representaram cerca de 7% do eleitorado, número considerado expressivo diante da diferença de apenas 1.061 votos entre a chapa derrotada e a vencedora no pleito de 2024.
O ministro André Mendonça concluiu que as contratações “violam a paridade de armas” e afetaram a normalidade da disputa eleitoral, estabelecendo relação direta entre o aumento de temporários e o ambiente político local. Assim, Miguel Crisóstomo Borges Neto foi condenado à inelegibilidade até 2032.
Já os candidatos Jonniclei Silva dos Santos e Max Wellier Crisóstomo de Oliveira, apontados como beneficiários das contratações, foram absolvidos quanto à inelegibilidade. O TSE entendeu que não houve provas de participação direta ou anuência dos dois nas práticas irregulares. Além disso, como ambos não foram eleitos, o pedido de cassação de registro ou diploma ficou prejudicado por ausência de efeito prático.
Ao final, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso da coligação, restabelecendo a condenação do ex-prefeito por abuso de poder político e mantendo a absolvição dos demais investigados.
Decisão do TSE:
Decisão
Foto: Social
Fonte: TSE








