Riachão das Neves, 30 de setembro de 2024 – O juiz eleitoral Maurício Alvares Barra, da 182ª Zona Eleitoral de Riachão das Neves, determinou que os representados Juscinara Sadja Elissandra de Tal, Val, Zulmirandes Ribeiro, Maízza Ribeiro, Gel Borges e João Henrique suspendessem a divulgação de uma pesquisa eleitoral falsa nas redes sociais.
A decisão foi baseada em uma consulta ao PesqEle – Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, que confirmou que nenhuma pesquisa foi devidamente registrada no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 30 de setembro de 2024. Isso demonstra que o resultado da pesquisa divulgada pelos denunciados não atende aos requisitos legais e não pode ser considerada idônea.
O conteúdo apresentado pela representante, identificado como ID 124952853, indica que as informações da suposta pesquisa são falsas e merecem a reprimenda prevista na legislação eleitoral para evitar a desinformação e a manipulação de dados com o objetivo de influenciar eleitores indecisos.
A falsa pesquisa divulgada apontava 64,4% de intenção de votos para o candidato apoiado pelo prefeito Miguel Crisóstomo, mas não representa o resultado de qualquer fonte confiável, uma vez que não há registro da pesquisa no TSE.
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz eleitoral deferiu a tutela de urgência, ordenando que os representados removam a falsa pesquisa de suas redes sociais. A decisão destaca que, até a data de hoje, não existe qualquer pesquisa eleitoral devidamente registrada no TSE, e, portanto, a pesquisa divulgada não deve ser considerada. Além disso, os representados devem se abster de divulgar informações sem o devido registro eleitoral, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais).
Essa decisão reforça a importância de combater a desinformação e garantir a integridade do processo eleitoral, protegendo os eleitores de informações enganosas.
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